sábado, 8 de setembro de 2007

Acordo TRIPS

É o acordo internacional que ampliou a idéia do GATT, e criou a Organização Mundial do Comércio (OMC), de caráter permanente, com o objetivo de administrar o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e supervisionar os acordos comerciais[1]. A sigla TRIPS pode ser traduzida como Tratado Sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio Internacional[2].

Em se tratando do tema das patentes, o acordo possibilita as empresas o direito de resguardar sua propriedade intelectual no território de todos os países signatários. Isso favoreceria a biopirataria na opinião do pesquisador Eduardo Vélez, conforme cita o Editorial do Jornal Gazeta Mercantil em 19.05.2004.


Segundo ele o fato do Brasil ser um dos signatários do acordo faz com que empresas transnacionais sintam-se dispensadas da necessidade de requerer qualquer tipo de autorização por parte do governo brasileiro para dar início ao processo de patenteamento de, por exemplo, um princípio ativo extraído de um vegetal que compõe a flora nacional e que tenha uso farmacêutico[4].


Além disso, o acordo também falha em seu texto, ao não fazer referência ao temas de importância no tocante à biodiversidade e ao conhecimento tradicional.


Não havendo preocupação em delimitar o tema, e sem uma definição expressa no texto legal para o termo biopirataria, criou-se uma lacuna no Direito Internacional, deixando assim os Estados com rica diversidade natural (geralmente países subdesenvolvidos) desprotegido[5].


Tais países têm se mobilizado na tentativa de modificar o TRIPS, conferindo maior proteção ao patrimônio genético das florestas.


O Brasil, em março de 2004, propôs como alteração a inclusão, como exigência para a concessão de patentes, o cumprimento de três requisitos:


· Deve-se informar que de país se origina o material genético analisado;

· Comprovação de repartição de lucros que possam vir a ser obtidos com a comercialização do produto ou do conhecimento adquirido;


· Consentimento prévio do país de origem. Dentro dessa condição, exige-se que a comunidade a partir da qual os conhecimentos foram adquiridos estejam conscientes dos mecanismos envolvidos no processo.

[1] http://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_Mundial_do_Com%C3%A9rcio
[2] É possível ler a íntegra do acordo e as propostas para sua alteração no site da OMC: http://www.wto.int/
[4] Fonte: Jornal Gazeta Mercantil, Editorial de 19.05.2004
[5] ESCOBAR, Herton, Brasil quer mudar leis para evitar biopirataria, in O Estado de S. Paulo edição de 15 de setembro de 2003, citada na justificação do Senador Arthur Virgílio em projeto de lei que visa instituir o cupuaçu como fruta nacional, disponível no seguinte endereço: http://legis.senado.gov.br/pls/prodasen/PRODASEN.LAYOUT_MATE_DETALHE.SHOW_INTEGRAL?t=929
Fonte da imagem: http://brasilescola.com/imagens/geografia/omc.jpg

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