DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre o “Dia da Ave” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, D E C R E T A:
Dispõe sobre o “Dia da Ave” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, D E C R E T A:
Art. 1º - O “Dia da Ave”, instituído pelo Decreto nº63.234, de 12 de setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.
Art. 2º - O centro de interesse para as festividades do “Dia da Ave” será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.
Art. 3º - As comemorações do “Dia da Ave” terão cunho eminentemente educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se o Decreto nº63.234, de 12 de setembro de 1968.
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181ºda Independência e 114ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Carlos Carvalho
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