quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Como proceder com maus tratos

O texto a seguir foi extraído do site do Abrigo dos Bichos e além de ser interessantissímo, pode ser muito útil.Mas, a matéria não está completa. Para ler mais, você pode clicar no
link http://www.abrigodosbichos.com.br/Forum/Topico188.htm ou pode esperar para ler no próximo post.
Caso você veja ou saiba de maus-tratos
Exemplos:

-Envenenamento de animal
-Manter o animal em lugar anti-higiênico
-Mutilar um animal
-Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
-Agressão física a um animal indefeso
-Abandono de animais
-Não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.,não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao fórum para orientar-se com a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Preste atenção a esta dica: leve junto a você uma cópia do número da lei (no caso a 9605/98) e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei.

Assim que esse Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei.

Diga-lhe que você irá denunciá-lo ao Ministério Publico, aliás, carregue sempre os telefones na sua carteira, porque ele sabe que o MP irá requisitar a abertura do inquérito para apuração do fato contra esse policial e, ainda, que você fará uma denúncia à Secretaria de Segurança Pública. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário, a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.

Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao MP.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.
NÃO TENHA RECEIO PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE, PORVENTURA, FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!!
Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seus artigos:
1º : Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado;
2º - parágrafo 3º: Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará a Juízo para abertura de ação, onde

O AUTOR DA AÇÃO SERÁ O ESTADO.

Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte: www.renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue para o IBAMA (Tel: 0800-618080), ou escreva para o RENCTAS e-mail: renctas@renctas.org.br.
Tenham também em mãos o telefone do Disque-denúncia (SE HOUVER) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc...).
Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?

Pois é, com o advento da Lei 7.347,de 24.07.85, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (C.F. art.5º, LXX, "b") para a preservação desses bens e a fauna é um patrimônio público.

Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
Quanto à questão dos maus-tratos do cachorro, o primeiro passo é realmente conversar com o dono do animal, tentar uma negociação.

Falhando essa tentativa, o caminho é acionar administrativamente (POLÍCIA) ou judicialmente. Para isso, é importante ter provas: filmagens, fotos e testemunhas que assumam a denúncia. Com tudo isso em mãos e a Lei Federal 9605/98, dirija-se à delegacia mais próxima.
Se você não for bem recebida, encontrar resistência, documente a denúncia, junte as provas e protocole direto no Cartório da Delegacia (eles são obrigados a aceitar). Assim, automaticamente, uma equipe policial tomará ciência e terá que dar uma solução para sua denúncia.

Rogério S. F. Gonçalves
OAB/SP nº 88.387

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