quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Como proceder com maus tratos - Parte 2

Bom gente, esse post é uma continuação daquele ali que vem logo abaixo.O texto foi extraído do site do Abrigo dos bichos (http://www.abrigodosbichos.com.br/) e é ótimo. Enjoy!

Ajuda legal

Alguns esclarecimentos são sempre necessários quando tratamos dos aspectos da defesa do mundo animal.

A figura do ativista do meio ambiente, em muitos casos, é confundida com posição de histéricos sem ter o que fazer. Muito culpa nossa mesmo. Ao desenvolvermos atividades procurando a defesa animal, desviamo-nos daconduta de educação e conscientização. Partimos ao ataque, muitas vezes pessoal. Isso não traduz fruto ao movimento. Nós cresceremos com denúncia. Com sabedoria. Com demonstração de civilidade, de carinho social. O amor à vida.
Buscando orientar na forma do procedimento em denúncias de maus tratos aos animais, tentarei de forma genérica, traduzir os passos que devem ser seguidos pelos ativistas.É necessário um esclarecimento primordial. Quando nós, ativistas, nos vemos diante de um flagrante, ou de um ato criminoso de crueldade, abandono, ou qualquer forma de agressão, somos atingidos nos valores pessoais. De cada um.

Assim, o ato condenado atinge seu aspecto criminoso, punido pelo Estado de Direito, e seu lado civil, o valor pessoal atingido, a pessoa que é atingida nos seus valores de sociedade. Seu lado justo. Sua moral. Os princípios que norteiam sua vida.Dentro deste sentido, sempre que presenciamos a crueldade aos animais, e agimos em sentido inverso, estamos sendo atingidos em nossa moral.
O Estado deve reprimir a atitude, nós, devemos sofrer uma reparação em nossos sentimentos, em nossos valores atingidos.Tal compensação é cabível. E nem sempre deve ser traduzida em dinheiro. Pode ser determinado por atuação no sentido do bem estar animal. Tudo isso deve ser avaliado, e decidido pelo Poder Judiciário.
Outra informação que julgo extremamente importante, é o conhecimento da população do que seja, em rápida análise, o Ministério Público. O promotor público. Esta figura singular do Estado de Direito, é o fiscal da lei. Pode e deve ser informado das agressões à lei. Seja pela polícia judiciária, aquela dos distritos policiais, seja por denúncias.
Toda cidade que possui um Fórum tem um promotor. Nas cidades grandes, onde existem foros regionais, há um ou mais em cada regional. Passíveis de recebimento das denúncias. Devemos fazê-las. isso dá força ao movimento.
É claro que estou raciocinando num mundo legal. Muitas vezes nos deparamos com dificuldades no atendimento das denúncias.Compete à nós formularmos sempre corretamente, sempre com o maior número de prova e sempre com o maior respeito e educação, tudo almejando um bom entendimento. Lembre-se. Mesmo com muita má vontade, fica mais difícil dizer não quando nos deparamos com a educação e o sorriso.
Dentro deste sentido é bom sempre agirmos em dupla de ativistas. Procurando colocar no papel, num ofício, toda a situação que presenciamos e denominados cruel. Com o maior número de provas, documentos, fotos, endereços, cédula de identidade...etc.

E o que é mais importante. ASSUMIR A DENÚNCIA. Não procurar o anonimato visando uma cobertura e com medo das represálias. Entendam. Se nós agimos, é porque entendemos que eles são o lado nefasto. Não tema seu inimigo. Respeito ao cidadão mas nunca ao seu lado cruel. O mal deve ser atacado. Medo? Sim. Respeito ao crime? NUNCA.

Agora procurarei orientar a postura do ativista frente a condutas sabidamente criminosas, ou seja, maus tratos definidos pela legislação.De um modo geral, o dispositivo legal que deve ser aplicado é a LEI 9.605, de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Neste diploma legal vem traduzido quase que na generalidade todas as atitudes condenadas quanto ao meio ambiente.Como agir?

Bem, já disse que toda cidade, município tem um Fórum, onde são discutidas as questões legais.Assim também quanto aos postos policiais. Em alguns lugares denominados distritos policiais. Nestes há em esquema de plantão, policiais que devem estar ao serviço e na tutela da população.O ativista deve, ressaltando mais uma vez, comparecer no distrito policial com o maior número de informações possíveis. Socorre-se o animal e após registra-se no posto policial a ocorrência.

Em São Paulo, no Estado todo,temos o Boletim de Ocorrência e o Termo Circunstanciado de Ocorrência. A diferença é que este último só é aplicável em alguns casos. Na crueldade dos animais ele cabe.O enquadramento é dado pela autoridade de plantão. Não devemos ensinar o trabalho de ninguém. Os ativistas comparecem como cidadãos. Buscando a tutela do Estado.Repito. Respeito. Não submissão.
Procurem ser atendidos e explicar com riqueza de detalhes. Sempre em dupla de ativistas.Em caso de atendimento irregular, não se exaltem. Busquem o nome de quem lhes forneceu atendimento inadequado. Em São Paulo, há por detrás da autoridade de plantão, um quadro onde se vê o nome do delegado e equipe a que pertence.

Anotem.Lembrem-se. Papel. Provas. Ofícios. Esta é a saída. Somente com a força da punição estatal, conseguiremos educar e dar exemplo de nossos valores.Buscamos a paz. Uma sociedade que respeite os diferentes. Que conviva. Liberdade de expressão, ação, sem conflito com o limite do outro.Paz como objetivo.
Amor como razão.

Rogério S. F. Gonçalves
OAB/SP nº 88.387

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