A expressão biopirataria é relativamente recente, e ganhou destaque a partir da Eco-92, com a Convenção sobre Biodiversidade. A importância do tema hoje se liga a extensão de situações nas quais ele se aplica, além da importância que o conhecimento tradicional representa hoje para a indústria química.
Medicamentos, cosméticos, tratamento de agentes poluentes, higienização de ambientes, culinária, a lista de aplicação desses conhecimentos é enorme. E enorme é também o montante economizado pelas empresas ao adquirir tal conhecimento, abreviando sua pesquisa e seus investimentos, já que muitas comunidades possuem esse conhecimento adquirido por meio de seus usos experimentais e que chegou ao presente através da cultura oral.
O termo foi difundido mundialmente pela ONG RAFI, que hoje é conhecida como ETC-Group
[1], numa tentativa de explicar às pessoas como tem sido tratados os recursos naturais e o conhecimento das comunidades tradicionais.Embora não exista uma definição oficial para o termo biopirataria, pode-se dizer que ele significa a apropriação de conhecimento e de recursos genéticos de comunidades de agricultores e comunidades indígenas por indivíduos ou por instituições que procuram o controle exclusivo do monopólio sobre estes recursos e conhecimentos[2].
O Instituto Brasileiro de Direito do Comércio Internacional, da Tecnologiada Informação e Desenvolvimento – CIITED por sua vez define pirataria como o ato de aceder a ou transferir recurso genético (animal ou vegetal) e/ou conhecimento tradicional associado à biodiversidade, sem a expressa autorização do Estado de onde fora extraído o recurso ou da comunidade tradicional que desenvolveu e manteve determinado conhecimento ao longo dos tempos, incluindo ainda a não-repartição justa e eqüitativa - entre Estados, corporações e comunidades tradicionais - dos recursos advindos da exploração comercial ou não dos recursos e conhecimentos transferidos.
O Instituto Brasileiro de Direito do Comércio Internacional, da Tecnologiada Informação e Desenvolvimento – CIITED por sua vez define pirataria como o ato de aceder a ou transferir recurso genético (animal ou vegetal) e/ou conhecimento tradicional associado à biodiversidade, sem a expressa autorização do Estado de onde fora extraído o recurso ou da comunidade tradicional que desenvolveu e manteve determinado conhecimento ao longo dos tempos, incluindo ainda a não-repartição justa e eqüitativa - entre Estados, corporações e comunidades tradicionais - dos recursos advindos da exploração comercial ou não dos recursos e conhecimentos transferidos.
Hoje, além do estudo das espécies em seu habitat natural e do conhecimento adquirido a partir da convivência com as comunidades, há a análise em nível molecular, com o mapeamento genético das espécies[3].
A grande dificuldade para a sociedade hoje é ser capaz de distinguir o pesquisador sério, que agrega conhecimento a comunidade científica, do trabalho de mera extração e pesquisa para fins de enriquecimento, sendo os que geralmente contam com polpudas linhas de financiamento, muitas vezes internacional. Assim, o pesquisador sério não possui os meios necessários de viabilizar sua produção acadêmica.
[1] http://www.amazonlink.org/biopirataria/biopirataria_faq.htm
[2] http://www.amazonlink.org/biopirataria/biopirataria_faq.htm
[3] Fonte: Biopirataria na Amazônia - a recorrência de uma prática antiga de Adalberto Luís Val e Vera Maria Fonseca de Almeida e Val http://www.comciencia.br/reportagens/genetico/gen10.shtml
fonte das imagens: http://www.amazon.com.br/~camta/cupu2.gif
[2] http://www.amazonlink.org/biopirataria/biopirataria_faq.htm
[3] Fonte: Biopirataria na Amazônia - a recorrência de uma prática antiga de Adalberto Luís Val e Vera Maria Fonseca de Almeida e Val http://www.comciencia.br/reportagens/genetico/gen10.shtml
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