sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Convenção Sobre Diversidade Biológica (CDB)


A primeira regulação internacional garantindo aos países direitos para proteger seus próprios recursos de natureza biológica foi assinada na Conferência Mundial De Meio Ambiente promovida pelas Nações Unidas no Brasil em 1992 – a ECO-92. Durante a conferência, os países assinaram a Convenção sobre Diversidade Biológica.


Podemos destacar alguns importantes temas tratados pela Convenção:


· Necessidade de preservação da biodiversidade;
· O uso sustentável dos recursos naturais;
· Os resultados das pesquisas realizadas a partir dos recursos genéticos devem ser distribuídos com justiça;
· O desenvolvimento social e econômico deve ocorrer sempre garantindo-se a proteção dos recursos naturais, incluindo o desenvolvimento de programas de conservação (artigos 08 e 09 da Convenção);
· Ampla divulgação dos ganhos obtidos a partir do estudo dos recursos que compõe a biodiversidade;
· O não conhecimento pleno das potencialidades dos recursos naturais disponíveis não serve de justificativa para não garantir que eles sejam explorados de modo sustentável
[1].

O artigo 3° da Convenção garante aos Estados em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios de Direito internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas políticas ambientais, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional[2].

Em 2002, na Rio +10, os mesmos países que integram a CDB decidiram-se pela regulamentação dos lucros advindos do uso comercial (patenteado) dos conhecimentos adquiridos a respeito dos usos e da eficácia das plantas medicinais

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