domingo, 22 de julho de 2007

Um pouco de história...

Direito ambiental é o ramo do Direito que busca regular o uso dos recursos naturais, buscando conciliar a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida dos seres humanos.

Historicamente, é possível encontrar leis sobre a exploração dos recursos naturais desde que o Brasil era uma colônia portuguesa. Existiam normas sobre a caça de pequenos animais e sobre o corte de árvores frutíferas por exemplo. No entanto, essas normas não tinham como objetivo a preservação do meio ambiente, mas sim proteger os bens naturais que tinham valor comercial, como o pau-brasil.

A preocupação com a proteção do meio ambiente enquanto um bem a ser protegido apenas pelo fato de existir só acontece de modo concreto no século XX. Pode-se destacar aqui o Código Florestal de 1934 (Decreto-lei n° 23.793), visando reduzir o ritmo de desmatamento provocado pelo crescimento da agricultura e da pecuária, o que até então era considerado natural e necessário para o desenvolvimento do país. No entanto, já se inicia a discussão sobre o que realmente se ganha e se perde neste processo. Começa-se a perceber a necessidade de preservar as florestas e seus recursos, de valor inestimável.

A evolução do tema dentro do direito brasileiro tem como ponto alto a Constituição Federal de 1988 que, reconhecendo a importância do meio ambiente, concedeu-lhe um capítulo próprio! É verdade que esse capítulo só tem um artigo, o 225, mas ele é extenso, e trata do meio ambiente em vários aspectos (natural, artificial, educação ambiental...) Aqui vai o caput do artigo:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

É possível ler todo o artigo no endereço:
http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/ . Além disso, há outros artigos da Constituição que se referem ao meio ambiente, como por exemplo o artigo 170, que trata da atividade econômica, e deixa claro que o desenvolvimento econômico do Brasil precisa sempre levar em conta a preservação ambiental.

Nossa, escrevi demais!! Continuamos na semana que vem. Ah! Pra eu não me sentir falando com as paredes, não exagerar em temas históricos e em Direito Internacional sugiram temas, digam o que querem!! Graças a problemas de conexão, o post de sexta-feira só foi colocado no ar hoje.
Beijos e bom final de semana.

PS: Na Internet é possível encontrar vários textos interessantes sobre o tema. Vou citar dois apenas a título exemplificativo:
AHRENS, Sergio, O "Novo" Código Florestal Brasileiro: Conceitos Jurídicos Fundamentais, disponível no endereço: http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./florestal/index.html&conteudo=./florestal/artigos/cod_florest.html
MELLER, Cléria Bitencorte, Legislação Ambiental Pré-República, disponível no endereço: http://www.cimm.com.br/cimm/environment/legislacaoprerepublica.htm
Há vários livros sobre o tema também, dos quais cito:
WAINER, Ann Helen, Legislação Ambiental do Brasil. RJ, Ed Forense, 1999.
SILVA, José Afonso da, Direito Ambiental Constitucional, SP, Ed Malheiros, 2003.
Imagens:

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