Direito ambiental é o ramo do Direito que busca regular o uso dos recursos naturais, buscando conciliar a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida dos seres humanos.
Historicamente, é possível encontrar leis sobre a exploração dos recursos naturais desde que o Brasil era uma colônia portuguesa. Existiam normas sobre a caça de pequenos animais e sobre o corte de árvores frutíferas por exemplo. No entanto, essas normas não tinham como objetivo a preservação do meio ambiente, mas sim proteger os bens naturais que tinham valor comercial, como o pau-brasil.
A preocupação com a proteção do meio ambiente enquanto um bem a ser protegido apenas pelo fato de existir só acontece de modo concreto no século XX. Pode-se destacar aqui o Código Florestal de 1934 (Decreto-lei n° 23.793), visando reduzir o ritmo de desmatamento provocado pelo crescimento da agricultura e da pecuária, o que até então era considerado natural e necessário para o desenvolvimento do país. No entanto, já se inicia a discussão sobre o que realmente se ganha e se perde neste processo. Começa-se a perceber a necessidade de preservar as florestas e seus recursos, de valor inestimável.
A evolução do tema dentro do direito brasileiro tem como ponto alto a Constituição Federal de 1988 que, reconhecendo a importância do meio ambiente, concedeu-lhe um capítulo próprio! É verdade que esse capítulo só tem um artigo, o 225, mas ele é extenso, e trata do meio ambiente em vários aspectos (natural, artificial, educação ambiental...) Aqui vai o caput do artigo:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
É possível ler todo o artigo no endereço: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/ . Além disso, há outros artigos da Constituição que se referem ao meio ambiente, como por exemplo o artigo 170, que trata da atividade econômica, e deixa claro que o desenvolvimento econômico do Brasil precisa sempre levar em conta a preservação ambiental.
Nossa, escrevi demais!! Continuamos na semana que vem. Ah! Pra eu não me sentir falando com as paredes, não exagerar em temas históricos e em Direito Internacional sugiram temas, digam o que querem!! Graças a problemas de conexão, o post de sexta-feira só foi colocado no ar hoje.
Beijos e bom final de semana.
PS: Na Internet é possível encontrar vários textos interessantes sobre o tema. Vou citar dois apenas a título exemplificativo:
É possível ler todo o artigo no endereço: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/ . Além disso, há outros artigos da Constituição que se referem ao meio ambiente, como por exemplo o artigo 170, que trata da atividade econômica, e deixa claro que o desenvolvimento econômico do Brasil precisa sempre levar em conta a preservação ambiental.
Nossa, escrevi demais!! Continuamos na semana que vem. Ah! Pra eu não me sentir falando com as paredes, não exagerar em temas históricos e em Direito Internacional sugiram temas, digam o que querem!! Graças a problemas de conexão, o post de sexta-feira só foi colocado no ar hoje.
Beijos e bom final de semana.
PS: Na Internet é possível encontrar vários textos interessantes sobre o tema. Vou citar dois apenas a título exemplificativo:
AHRENS, Sergio, O "Novo" Código Florestal Brasileiro: Conceitos Jurídicos Fundamentais, disponível no endereço: http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./florestal/index.html&conteudo=./florestal/artigos/cod_florest.html
MELLER, Cléria Bitencorte, Legislação Ambiental Pré-República, disponível no endereço: http://www.cimm.com.br/cimm/environment/legislacaoprerepublica.htm
Há vários livros sobre o tema também, dos quais cito:
WAINER, Ann Helen, Legislação Ambiental do Brasil. RJ, Ed Forense, 1999.
SILVA, José Afonso da, Direito Ambiental Constitucional, SP, Ed Malheiros, 2003.
WAINER, Ann Helen, Legislação Ambiental do Brasil. RJ, Ed Forense, 1999.
SILVA, José Afonso da, Direito Ambiental Constitucional, SP, Ed Malheiros, 2003.
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