sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Dia da amazônia


Pessoal, hoje é o dia da amazônia. Ele foi instituído pela lei 11.621 de 19/12/2007 a partir do projeto de lei complementar n. 68 de 2005, de autoria do deputado Humberto Michilis.

Quer ler a lei? Então clique aqui.


Aqui vai a transcrição da justificativa do projeto de lei apresentado ao Congresso:

Justificação

A amazônia brasileira, que ocupa uma área de aproximadamente cinco milhões de quilômetros quadrados, e com cerca de 25 milhões de habitantes oriundos de todo o País, é uma das regiões mais ricas e complexas do globo. De fato, os atributos fisiográficos, ecológicos e culturais da Amazônia fazem-na uma região singular pela diversidade biológica e etnológica, dimensões essas que conferem um delicado e frágil equilíbrio ecológico a toda a região. O solo, a água, o clima, a flora, a fauna e as populações humanas da Amazônia são estreitamente interdependentes, o que cria um complexo ecossistêmico sujeito a grandes instabilidades, sobretudo diante das atividades desenvolvimentistas na região.

Daí a necessidade de se adotar no Brasil uma estrita política de desenvolvimento sustentável para a região amazônica, aliada a severa fiscalização ambiental, se pretender harmonizar e compatibilizar conservação da natureza e proteção ambiental com as necessidades de desenvolvimento socioeconômico dos estados que integram a Amazônia. E é por isso que nossa Carta.

Magna, sabiamente, reconhece a Floresta Amazônica brasileira como patrimônio nacional.
O Dia da Amazônia instituído por esta proposição cria para todos os brasileiros a oportunidade de refletir sobre todos esses aspectos e peculiaridades. Pretende-se, assim, conscientizar a Nação a respeito de um dos seus mais valiosos patrimônios. Além disso, o Dia da Amazônia certamente servirá para orientar de modo correto as ações públicas e privadas concernentes ao desenvolvimento socioeconômico de toda a região.

A escolha do dia 5 de setembro é uma homenagem à data em que foi criada, em 1850, por D. Pedro II, a Província do Amazonas. E por acreditar firmemente no alto significado educacional, cultural, ecológico e socioeconômico desta iniciativa legislativa, peço o apoio dos meus ilustres pares nesta Casa no sentido de aprovar o projeto de lei que ora submeto à Câmara dos Deputados.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2003. –
Deputado Humberto Michiles.
(À Comissão de Educação.)

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