Os direitos humanos são fruto de construção histórica.
O direito ao meio ambiente equilibrado é um direito humano de terceira geração (direitos de solidariedade).
Um dos princípios que regem os direitos humanos é o princípio da vedação do retrocesso: uma vez conquistado, pela luta histórica, os direitos humanos não podem ser simplesmente apagados. Assim, por exemplo, podemos citar o direito a igualdade entre homens e mulheres. A constituição brasileira de 1988 consagra a igualdade entre homens e mulheres como um direito fundamental, em seu artigo 5o.
Não é possível que um belo dia a Câmara dos Deputados vote um projeto de lei (emenda constitucional) que retire este direito da constituição. Isso é inadmissível, fere algo maior que o direito escrito, fere o direito natural. A igualdade de tratamento conquistada pelas mulheres é fato concreto no mundo, sobre o qual a fria letra da lei não tem poder. Portanto, ainda que uma emenda deste tipo fosse aprovada, ainda assim os direitos das mulheres estariam garantidos.
Da mesma forma é o tratamento ao direito de proteção ao meio ambiente. A constituição garante a proteção ao meio ambiente, e a aprovação de uma lei que diminui a proteção ao meio ambiente é INCONSTITUCIONAL!
Sobre o tema, recomendo a leitura de texto no site do vereador Beto Moesch, Novo Código Florestal é retrocesso anunciado disponível em: http://www.betomoesch.com.br/modules/soapbox/article.php?articleID=50
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