Parlamentar | UF | Voto |
---|---|---|
DEM | ||
Abelardo Lupion | PR | Sim |
Alexandre Leite | SP | Sim |
Antonio Carlos Magalhães Neto | BA | Sim |
Arolde de Oliveira | RJ | Sim |
Augusto Coutinho | PE | Sim |
Claudio Cajado | BA | Sim |
Davi Alcolumbre | AP | Sim |
Eduardo Sciarra | PR | Sim |
Efraim Filho | PB | Sim |
Eleuses Paiva | SP | Sim |
Eli Correa Filho | SP | Sim |
Fábio Souto | BA | Sim |
Felipe Maia | RN | Sim |
Fernando Torres | BA | Sim |
Guilherme Campos | SP | Sim |
Heuler Cruvinel | GO | Sim |
Hugo Napoleão | PI | Sim |
Irajá Abreu | TO | Sim |
Jairo Ataide | MG | Sim |
Jorge Tadeu Mudalen | SP | Sim |
José Nunes | BA | Sim |
Júlio Campos | MT | Sim |
Júlio Cesar | PI | Sim |
Junji Abe | SP | Sim |
Lira Maia | PA | Sim |
Luiz Carlos Setim | PR | Sim |
Mandetta | MS | Sim |
Marcos Montes | MG | Sim |
Mendonça Prado | SE | Sim |
Onofre Santo Agostini | SC | Sim |
Pauderney Avelino | AM | Sim |
Paulo Cesar Quartiero | RR | Sim |
Paulo Magalhães | BA | Sim |
Professora Dorinha Seabra Rezende | TO | Sim |
Rodrigo Maia | RJ | Sim |
Ronaldo Caiado | GO | Sim |
Vitor Penido | MG | Sim |
Walter Ihoshi | SP | Sim |
Total DEM: 38 | ||
PCdoB | ||
Aldo Rebelo | SP | Sim |
Alice Portugal | BA | Sim |
Assis Melo | RS | Sim |
Chico Lopes | CE | Sim |
Daniel Almeida | BA | Sim |
Delegado Protógenes | SP | Sim |
Edson Pimenta | BA | Sim |
Evandro Milhomen | AP | Sim |
Jandira Feghali | RJ | Sim |
Jô Moraes | MG | Sim |
Luciana Santos | PE | Sim |
Manuela D`ávila | RS | Sim |
Osmar Júnior | PI | Sim |
Perpétua Almeida | AC | Sim |
Total PCdoB: 14 | ||
PDT | ||
Ademir Camilo | MG | Sim |
André Figueiredo | CE | Sim |
Ângelo Agnolin | TO | Sim |
Damião Feliciano | PB | Sim |
Dr. Jorge Silva | ES | Sim |
Enio Bacci | RS | Sim |
Felix Mendonça Júnior | BA | Sim |
Flávia Morais | GO | Sim |
Giovani Cherini | RS | Sim |
Giovanni Queiroz | PA | Sim |
João Dado | SP | Sim |
José Carlos Araújo | BA | Sim |
Manato | ES | Sim |
Marcelo Matos | RJ | Sim |
Marcos Medrado | BA | Sim |
Oziel Oliveira | BA | Sim |
Paulo Pereira da Silva | SP | Sim |
Salvador Zimbaldi | SP | Sim |
Sebastião Bala Rocha | AP | Obstrução |
Sueli Vidigal | ES | Sim |
Wolney Queiroz | PE | Sim |
Zé Silva | MG | Sim |
Total PDT: 22 | ||
PHS | ||
Felipe Bornier | RJ | Sim |
José Humberto | MG | Sim |
Total PHS: 2 | ||
PMDB | ||
Adrian | RJ | Sim |
Alberto Filho | MA | Sim |
Alceu Moreira | RS | Sim |
Alexandre Santos | RJ | Sim |
Almeida Lima | SE | Sim |
André Zacharow | PR | Sim |
Aníbal Gomes | CE | Sim |
Antônio Andrade | MG | Sim |
Arthur Oliveira Maia | BA | Sim |
Átila Lins | AM | Sim |
Benjamin Maranhão | PB | Sim |
Camilo Cola | ES | Sim |
Carlos Bezerra | MT | Sim |
Celso Maldaner | SC | Sim |
Danilo Forte | CE | Sim |
Darcísio Perondi | RS | Sim |
Edinho Araújo | SP | Sim |
Edinho Bez | SC | Sim |
Edio Lopes | RR | Sim |
Edson Ezequiel | RJ | Sim |
Eduardo Cunha | RJ | Sim |
Elcione Barbalho | PA | Sim |
Fabio Trad | MS | Sim |
Fátima Pelaes | AP | Sim |
Fernando Jordão | RJ | Sim |
Flaviano Melo | AC | Sim |
Francisco Escórcio | MA | Sim |
Gastão Vieira | MA | Sim |
Gean Loureiro | SC | Sim |
Genecias Noronha | CE | Sim |
Geraldo Resende | MS | Sim |
Henrique Eduardo Alves | RN | Sim |
Hermes Parcianello | PR | Sim |
Hugo Motta | PB | Sim |
Íris de Araújo | GO | Sim |
João Arruda | PR | Sim |
João Magalhães | MG | Sim |
Joaquim Beltrão | AL | Sim |
José Priante | PA | Sim |
Júnior Coimbra | TO | Sim |
Leandro Vilela | GO | Sim |
Lelo Coimbra | ES | Sim |
Luciano Moreira | MA | Sim |
Lucio Vieira Lima | BA | Sim |
Luiz Otávio | PA | Sim |
Manoel Junior | PB | Sim |
Marcelo Castro | PI | Sim |
Marinha Raupp | RO | Sim |
Marllos Sampaio | PI | Sim |
Mauro Benevides | CE | Sim |
Mauro Mariani | SC | Sim |
Mendes Ribeiro Filho | RS | Sim |
Moacir Micheletto | PR | Sim |
Natan Donadon | RO | Sim |
Nelson Bornier | RJ | Sim |
Newton Cardoso | MG | Sim |
Nilda Gondim | PB | Sim |
Osmar Serraglio | PR | Sim |
Osmar Terra | RS | Sim |
Paulo Piau | MG | Sim |
Pedro Chaves | GO | Sim |
Professor Setimo | MA | Sim |
Raimundão | CE | Sim |
Raul Henry | PE | Sim |
Reinhold Stephanes | PR | Sim |
Renan Filho | AL | Sim |
Rogério Peninha Mendonça | SC | Sim |
Ronaldo Benedet | SC | Sim |
Rose de Freitas | ES | Sim |
Saraiva Felipe | MG | Sim |
Solange Almeida | RJ | Sim |
Valdir Colatto | SC | Sim |
Washington Reis | RJ | Sim |
Wladimir Costa | PA | Sim |
Total PMDB: 74 | ||
PMN | ||
Dr. Carlos Alberto | RJ | Sim |
Fábio Faria | RN | Sim |
Jaqueline Roriz | DF | Sim |
Walter Tosta | MG | Sim |
Total PMN: 4 | ||
PP | ||
Afonso Hamm | RS | Sim |
Aguinaldo Ribeiro | PB | Sim |
Arthur Lira | AL | Sim |
Beto Mansur | SP | Sim |
Carlos Magno | RO | Sim |
Carlos Souza | AM | Sim |
Cida Borghetti | PR | Sim |
Dilceu Sperafico | PR | Sim |
Dimas Fabiano | MG | Sim |
Eduardo da Fonte | PE | Sim |
Esperidião Amin | SC | Sim |
Gladson Cameli | AC | Sim |
Iracema Portella | PI | Sim |
Jair Bolsonaro | RJ | Sim |
Jeronimo Goergen | RS | Sim |
José Linhares | CE | Sim |
José Otávio Germano | RS | Sim |
Lázaro Botelho | TO | Sim |
Luis Carlos Heinze | RS | Sim |
Luiz Argôlo | BA | Sim |
Luiz Fernando Faria | MG | Sim |
Márcio Reinaldo Moreira | MG | Sim |
Missionário José Olimpio | SP | Sim |
Nelson Meurer | PR | Sim |
Neri Geller | MT | Sim |
Paulo Maluf | SP | Sim |
Raul Lima | RR | Sim |
Rebecca Garcia | AM | Sim |
Renato Molling | RS | Sim |
Roberto Balestra | GO | Sim |
Roberto Britto | BA | Sim |
Roberto Dorner | MT | Sim |
Roberto Teixeira | PE | Sim |
Sandes Júnior | GO | Sim |
Simão Sessim | RJ | Sim |
Toninho Pinheiro | MG | Sim |
Vilson Covatti | RS | Sim |
Waldir Maranhão | MA | Sim |
Zonta | SC | Sim |
Total PP: 39 | ||
PPS | ||
Arnaldo Jardim | SP | Sim |
Augusto Carvalho | DF | Sim |
Carmen Zanotto | SC | Sim |
César Halum | TO | Sim |
Dimas Ramalho | SP | Sim |
Geraldo Thadeu | MG | Sim |
Moreira Mendes | RO | Sim |
Rubens Bueno | PR | Sim |
Sandro Alex | PR | Sim |
Stepan Nercessian | RJ | Sim |
Total PPS: 10 | ||
PR | ||
Aelton Freitas | MG | Sim |
Anthony Garotinho | RJ | Sim |
Aracely de Paula | MG | Sim |
Bernardo Santana de Vasconcellos | MG | Sim |
Diego Andrade | MG | Sim |
Dr. Adilson Soares | RJ | Sim |
Francisco Floriano | RJ | Sim |
Giacobo | PR | Sim |
Giroto | MS | Sim |
Gorete Pereira | CE | Sim |
Henrique Oliveira | AM | Sim |
Homero Pereira | MT | Sim |
Inocêncio Oliveira | PE | Sim |
Izalci | DF | Sim |
João Carlos Bacelar | BA | Sim |
João Maia | RN | Sim |
José Rocha | BA | Sim |
Laercio Oliveira | SE | Sim |
Lincoln Portela | MG | Sim |
Lúcio Vale | PA | Sim |
Maurício Quintella Lessa | AL | Sim |
Maurício Trindade | BA | Sim |
Neilton Mulim | RJ | Sim |
Paulo Freire | SP | Sim |
Ronaldo Fonseca | DF | Sim |
Sandro Mabel | GO | Sim |
Tiririca | SP | Sim |
Vicente Arruda | CE | Sim |
Wellington Fagundes | MT | Sim |
Wellington Roberto | PB | Sim |
Zoinho | RJ | Sim |
Total PR: 31 | ||
PRB | ||
Acelino Popó | BA | Sim |
Antonio Bulhões | SP | Sim |
George Hilton | MG | Sim |
Heleno Silva | SE | Sim |
Jhonatan de Jesus | RR | Sim |
Jorge Pinheiro | GO | Sim |
Márcio Marinho | BA | Sim |
Otoniel Lima | SP | Sim |
Ricardo Quirino | DF | Sim |
Vilalba | PE | Sim |
Vitor Paulo | RJ | Sim |
Total PRB: 11 | ||
PRP | ||
Jânio Natal | BA | Sim |
Total PRP: 1 | ||
PRTB | ||
Aureo | RJ | Sim |
Vinicius Gurgel | AP | Sim |
Total PRTB: 2 | ||
PSB | ||
Abelardo Camarinha | SP | Sim |
Ana Arraes | PE | Sim |
Antonio Balhmann | CE | Sim |
Ariosto Holanda | CE | Sim |
Domingos Neto | CE | Sim |
Dr. Ubiali | SP | Sim |
Edson Silva | CE | Sim |
Fernando Coelho Filho | PE | Sim |
Gabriel Chalita | SP | Sim |
Givaldo Carimbão | AL | Sim |
Gonzaga Patriota | PE | Sim |
Jefferson Campos | SP | Sim |
Jonas Donizette | SP | Sim |
José Stédile | RS | Sim |
Júlio Delgado | MG | Sim |
Keiko Ota | SP | Sim |
Laurez Moreira | TO | Sim |
Leopoldo Meyer | PR | Sim |
Luiz Noé | RS | Sim |
Mauro Nazif | RO | Sim |
Pastor Eurico | PE | Sim |
Paulo Foletto | ES | Sim |
Ribamar Alves | MA | Sim |
Romário | RJ | Sim |
Sandra Rosado | RN | Sim |
Valadares Filho | SE | Sim |
Valtenir Pereira | MT | Sim |
Total PSB: 27 | ||
PSC | ||
Andre Moura | SE | Sim |
Antônia Lúcia | AC | Sim |
Carlos Eduardo Cadoca | PE | Sim |
Edmar Arruda | PR | Sim |
Erivelton Santana | BA | Sim |
Filipe Pereira | RJ | Sim |
Hugo Leal | RJ | Sim |
Lauriete | ES | Sim |
Marcelo Aguiar | SP | Sim |
Nelson Padovani | PR | Sim |
Pastor Marco Feliciano | SP | Sim |
Ratinho Junior | PR | Sim |
Sérgio Brito | BA | Sim |
Silas Câmara | AM | Sim |
Stefano Aguiar | MG | Sim |
Takayama | PR | Sim |
Zequinha Marinho | PA | Sim |
Total PSC: 17 | ||
PSDB | ||
Alfredo Kaefer | PR | Sim |
André Dias | PA | Sim |
Andreia Zito | RJ | Sim |
Antonio Carlos Mendes Thame | SP | Sim |
Antonio Imbassahy | BA | Sim |
Berinho Bantim | RR | Sim |
Bonifácio de Andrada | MG | Sim |
Bruna Furlan | SP | Sim |
Bruno Araújo | PE | Sim |
Carlaile Pedrosa | MG | Sim |
Carlos Alberto Leréia | GO | Sim |
Carlos Brandão | MA | Sim |
Carlos Roberto | SP | Sim |
Carlos Sampaio | SP | Sim |
Cesar Colnago | ES | Sim |
Delegado Waldir | GO | Sim |
Domingos Sávio | MG | Sim |
Duarte Nogueira | SP | Sim |
Dudimar Paxiúba | PA | Sim |
Eduardo Azeredo | MG | Sim |
Eduardo Barbosa | MG | Sim |
Hélio Santos | MA | Sim |
João Campos | GO | Sim |
Jorginho Mello | SC | Sim |
Jutahy Junior | BA | Sim |
Luiz Carlos | AP | Sim |
Luiz Fernando Machado | SP | Sim |
Luiz Nishimori | PR | Sim |
Manoel Salviano | CE | Sim |
Mara Gabrilli | SP | Sim |
Marcio Bittar | AC | Sim |
Marcus Pestana | MG | Sim |
Nelson Marchezan Junior | RS | Sim |
Otavio Leite | RJ | Sim |
Paulo Abi-Ackel | MG | Sim |
Pinto Itamaraty | MA | Sim |
Raimundo Gomes de Matos | CE | Sim |
Reinaldo Azambuja | MS | Sim |
Rodrigo de Castro | MG | Abstenção |
Rogério Marinho | RN | Sim |
Romero Rodrigues | PB | Sim |
Rui Palmeira | AL | Sim |
Ruy Carneiro | PB | Sim |
Valdivino de Oliveira | GO | Sim |
Vanderlei Macris | SP | Sim |
Vaz de Lima | SP | Sim |
Wandenkolk Gonçalves | PA | Sim |
William Dib | SP | Sim |
Total PSDB: 48 | ||
PSL | ||
Dr. Francisco Araújo | RR | Sim |
Dr. Grilo | MG | Sim |
Total PSL: 2 | ||
PSOL: ZERO | ||
PT | ||
André Vargas | PR | Sim |
Angelo Vanhoni | PR | Sim |
Arlindo Chinaglia | SP | Sim |
Assis do Couto | PR | Sim |
Benedita da Silva | RJ | Sim |
Beto Faro | PA | Sim |
Bohn Gass | RS | Sim |
Cândido Vaccarezza | SP | Sim |
Carlinhos Almeida | SP | Sim |
Carlos Zarattini | SP | Sim |
Décio Lima | SC | Sim |
Devanir Ribeiro | SP | Sim |
Edson Santos | RJ | Sim |
Eliane Rolim | RJ | Sim |
Emiliano José | BA | Sim |
Gabriel Guimarães | MG | Sim |
Geraldo Simões | BA | Sim |
Gilmar Machado | MG | Sim |
João Paulo Cunha | SP | Sim |
Jorge Boeira | SC | Sim |
José De Filippi | SP | Sim |
José Guimarães | CE | Sim |
José Mentor | SP | Sim |
Joseph Bandeira | BA | Sim |
Josias Gomes | BA | Sim |
Luci Choinacki | SC | Sim |
Luiz Couto | PB | Sim |
Marco Maia | RS | Art. 17 |
Miriquinho Batista | PA | Sim |
Nelson Pellegrino | BA | Sim |
Odair Cunha | MG | Sim |
Paulo Teixeira | SP | Sim |
Pedro Eugênio | PE | Sim |
Policarpo | DF | Sim |
Reginaldo Lopes | MG | Sim |
Ricardo Berzoini | SP | Sim |
Ronaldo Zulke | RS | Sim |
Rui Costa | BA | Sim |
Ságuas Moraes | MT | Sim |
Sérgio Barradas Carneiro | BA | Sim |
Taumaturgo Lima | AC | Sim |
Vicente Candido | SP | Sim |
Vicentinho | SP | Sim |
Weliton Prado | MG | Sim |
Zé Geraldo | PA | Sim |
Zeca Dirceu | PR | Sim |
Total PT: 36 | ||
PTB | ||
Alex Canziani | PR | Sim |
Antonio Brito | BA | Sim |
Arnaldo Faria de Sá | SP | Sim |
Arnon Bezerra | CE | Sim |
Celia Rocha | AL | Sim |
Danrlei De Deus Hinterholz | RS | Sim |
Eros Biondini | MG | Sim |
João Lyra | AL | Sim |
Jorge Corte Real | PE | Sim |
José Augusto Maia | PE | Sim |
José Chaves | PE | Sim |
Josué Bengtson | PA | Sim |
Jovair Arantes | GO | Sim |
Nelson Marquezelli | SP | Sim |
Nilton Capixaba | RO | Sim |
Paes Landim | PI | Sim |
Ronaldo Nogueira | RS | Sim |
Sabino Castelo Branco | AM | Sim |
Sérgio Moraes | RS | Sim |
Silvio Costa | PE | Sim |
Walney Rocha | RJ | Sim |
Total PTB: 21 | ||
PTC | ||
Edivaldo Holanda Junior | MA | Sim |
Total PTC: 1 | ||
PTdoB | ||
Cristiano | RJ | Sim |
Lourival Mendes | MA | Sim |
Luis Tibé | MG | Sim |
Total PTdoB: 3 |
domingo, 29 de maio de 2011
Quem votou contra
Agora, relacionamos a lista dos deputados que votaram contra as florestas, ou seja, a favor da aprovação do novo código florestal:
Quem votou a favor
Segue a lista dos deputados que votaram a favor do meio ambiente, ou seja, votaram contra o projeto de lei do novo código florestal.
Confesso que, ao fazer essa relação, com base nas informações do site da Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp?ideVotacao=4648&numLegislatura=54&codCasa=1&numSessaoLegislativa=1&indTipoSessaoLegislativa=O&numSessao=123&indTipoSessao=E&tipo=partido ) fiquei chocada.
Esse é o nível de comprometimento dos nossos representantes?
Partido dos Democratas (DEM) = ZERO
PC do B: ZERO
PDT: 5
Brizola Neto RJ
Miro Teixeira RJ
Paulo Rubem Santiago PE
Reguffe DF
Vieira da Cunha RS
PHS : ZERO
PMDB: ZERO
PMN: ZERO
PP: ZERO
PPS: 2
Arnaldo Jordy PA
Roberto Freire SP
PR: 2
Dr. Paulo César RJ
Liliam Sá RJ
PRB: ZERO
PRP: ZERO
PRTB: ZERO
PSB: 3
Audifax ES
Glauber Braga RJ
Luiza Erundina SP
PSC: 1
Deley RJ
PSDB: 1
Ricardo Tripoli SP
PSOL: 2 (toda a bancada)
Chico Alencar RJ
Ivan Valente SP
PT: 35
Alessandro Molon RJ
Amauri Teixeira BA
Antônio Carlos Biffi MS
Artur Bruno CE
Chico D`Angelo RJ
Cláudio Puty PA
Domingos Dutra MA
Dr. Rosinha PR
Erika Kokay DF
Eudes Xavier CE
Fátima Bezerra RN
Fernando Ferro PE
Fernando Marroni RS
Francisco Praciano AM
Henrique Fontana RS
Janete Rocha Pietá SP
Jesus Rodrigues PI
Jilmar Tatto SP
João Paulo Lima PE
Leonardo Monteiro MG
Luiz Alberto BA
Márcio Macêdo SE
Marcon RS
Marina Santanna GO
Nazareno Fonteles PI
Newton Lima SP
Padre João MG
Padre Ton RO
Paulo Pimenta RS
Pedro Uczai SC
Professora Marcivania AP
Rogério Carvalho SE
Sibá Machado AC
Valmir Assunção BA
Waldenor Pereira BA
PTB: ZERO
PTC: ZERO
PT do B: ZERO
PSL: ZERO
Confesso que, ao fazer essa relação, com base nas informações do site da Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp?ideVotacao=4648&numLegislatura=54&codCasa=1&numSessaoLegislativa=1&indTipoSessaoLegislativa=O&numSessao=123&indTipoSessao=E&tipo=partido ) fiquei chocada.
Esse é o nível de comprometimento dos nossos representantes?
Partido dos Democratas (DEM) = ZERO
PC do B: ZERO
PDT: 5
Brizola Neto RJ
Miro Teixeira RJ
Paulo Rubem Santiago PE
Reguffe DF
Vieira da Cunha RS
PHS : ZERO
PMDB: ZERO
PMN: ZERO
PP: ZERO
PPS: 2
Arnaldo Jordy PA
Roberto Freire SP
PR: 2
Dr. Paulo César RJ
Liliam Sá RJ
PRB: ZERO
PRP: ZERO
PRTB: ZERO
PSB: 3
Audifax ES
Glauber Braga RJ
Luiza Erundina SP
PSC: 1
Deley RJ
PSDB: 1
Ricardo Tripoli SP
PSOL: 2 (toda a bancada)
Chico Alencar RJ
Ivan Valente SP
PT: 35
Alessandro Molon RJ
Amauri Teixeira BA
Antônio Carlos Biffi MS
Artur Bruno CE
Chico D`Angelo RJ
Cláudio Puty PA
Domingos Dutra MA
Dr. Rosinha PR
Erika Kokay DF
Eudes Xavier CE
Fátima Bezerra RN
Fernando Ferro PE
Fernando Marroni RS
Francisco Praciano AM
Henrique Fontana RS
Janete Rocha Pietá SP
Jesus Rodrigues PI
Jilmar Tatto SP
João Paulo Lima PE
Leonardo Monteiro MG
Luiz Alberto BA
Márcio Macêdo SE
Marcon RS
Marina Santanna GO
Nazareno Fonteles PI
Newton Lima SP
Padre João MG
Padre Ton RO
Paulo Pimenta RS
Pedro Uczai SC
Professora Marcivania AP
Rogério Carvalho SE
Sibá Machado AC
Valmir Assunção BA
Waldenor Pereira BA
PTB: ZERO
PTC: ZERO
PT do B: ZERO
PSL: ZERO
|
Mais sobre o código florestal
Copio aqui manifesto da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente, para divulgação de posicionamento relevante:
MANIFESTO PELA MANUTENÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL
A ABRAMPA – Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente; CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República; ANPT – Associação Nacional de Procuradores do Trabalho; ANMPM – Associação do Ministério Público Militar – vêm manifestar sua discordância democrática e jurídica com o Substitutivo de Projeto de Lei n°1876/99 (chamado de Novo Código Florestal), de relatoria do Eminente Deputado Federal Aldo Rebelo, cuja eventual aprovação, conforme razões abaixo, resultará em danos irreparáveis ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida da população, vilipendiando o disposto no caput do art. 225 da Constituição Federal.
De fato, com a aprovação do Código Florestal nos moldes propostos pelo honrado Deputado Aldo Rebelo, o Brasil será o primeiro país democrático a promover alteração legislativa menos protetiva ao meio ambiente.
MANIFESTO PELA MANUTENÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL
A ABRAMPA – Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente; CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República; ANPT – Associação Nacional de Procuradores do Trabalho; ANMPM – Associação do Ministério Público Militar – vêm manifestar sua discordância democrática e jurídica com o Substitutivo de Projeto de Lei n°1876/99 (chamado de Novo Código Florestal), de relatoria do Eminente Deputado Federal Aldo Rebelo, cuja eventual aprovação, conforme razões abaixo, resultará em danos irreparáveis ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida da população, vilipendiando o disposto no caput do art. 225 da Constituição Federal.
1 - INTRODUÇÃO:
O Direito Ambiental pátrio firma-se em três pilares: a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6938/81) e o Código Florestal (Lei n° 4771/65). Esta fundação sólida permitiu que nosso instrumental jurídico ambiental fosse considerado um dos mais avançados do mundo. E, considerando a enorme extensão geográfica, a biodiversidade e a importância ecológica do Brasil, não poderia ser diferente.
Neste cenário, a violação a qualquer dos pilares de nosso arcabouço jurídico ambiental pode acarretar a ruína desta estrutura e ofensa à Constituição Federal. Eis que é aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no dia 06 de julho de 2010, o Substitutivo de Projeto de Lei n°1876/99. Em clara ofensa ao Princípio Internacional de Proibição do Retrocesso Ecológico, o aludido projeto acarreta a regressão de diversos instrumentos legais de proteção do meio ambiente.
Passemos à análise crítica de seus pontos principais:
2 – RAZÕES JURÍDICAS:
2.1 - DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
As Áreas de Preservação Permanente são áreas de considerável fragilidade que exercem as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Fundamentada em diversos estudos para conservação de solo e de recursos hídricos, a atual redação do art. 2° da Lei n°4771/65 consideram como de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
O Projeto de Novo Código Florestal reduz e descaracteriza a atual proteção às áreas de preservação permanente.
O risco de inundações e desabamentos, bem como as ameaças à segurança e ao bem estar da população, ficam evidentes quando o art. 4°, I, do Projeto de Lei estabelece que as matas ciliares protegidas passariam a ser demarcadas a partir do leito menor e não do nível maior do curso d’água. Um país castigado por recentes tragédias decorrentes da ocupação de áreas inundáveis não deveria sequer cogitar essa possibilidade.
Tais riscos somam-se à ameaça aos diversos serviços ecológicos da APP pela redução de sua extensão mínima dos atuais 30 m (trinta metros) para 15 m (quinze metros) de faixa marginal. Esse piso de preservação foi uma conquista histórica gradual decorrente da evolução do Decreto 23793 de 23 de janeiro de 1934 para a Lei n°4771/65, até a atual previsão trazida pelas alterações decorrentes da Lei n° 7803/89. Foi preciso o surgimento do conceito de ecologia, as Conferências das Nações Unidas para Preservação do Meio Ambiente, o desenvolvimento de estudos de geologia, biologia, hidrologia e meteorologia, principalmente a partir do fim da década de 70, para que pudéssemos estabelecer uma faixa mínima de preservação ao longo dos cursos d’água. O que o Projeto de Novo Código sugere é a desconsideração desse processo de evolução histórica e científica, com retorno a uma concepção da década de 60, apenas para atender a interesses econômicos.
A diminuição do piso mínimo de proteção pauta-se em uma visão fracionada e reducionista, aventando a desnecessidade de uma área de trinta metros para evitar assoreamentos. Olvidam-se os defensores do projeto das demais funções da APP. A preservação de fauna e flora aquáticas e terrestres (estes últimos específicos de áreas que margeiam cursos d’água), a manutenção climática, o controle da demanda biológica de oxigênio e diversos outros fatores necessitam de uma área mínima razoável para que o frágil equilíbrio ecossistêmico seja mantido.
A área de preservação permanente em reservatórios artificiais deixa de ter uma extensão mínima prevista em regra geral (Resolução CONAMA n° 302/2002) e passa a ser estabelecida casuisticamente em procedimento de licenciamento ambiental, podendo ser dispensada em casos de acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare (art. 4°, III e §2°). Com o aumento da demanda energética nacional e a proliferação das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s), é impossível calcular a magnitude do impacto sinérgico da dispensa e redução das áreas de mata ciliar no entorno dos reservatórios artificiais. Os cursos d’água, já fragilizados pelo barramento e intervenção em sua vazão, perderão seu principal sistema de percolação de água e controle contra erosão.
O Projeto de Lei n° 1876 retira a proteção dos topos de morro e de terras acima de 1800m (mil e oitocentos metros) de altitude. A notória fragilidade destes locais demanda a impossibilidade de intervenção, para que seja mantida sua estabilidade. Reportamos-nos às trágicas perdas humanas causadas por desabamentos de morros no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, no início do presente ano, para provar que deveríamos buscar a aplicação concreta da legislação atual ao invés de abandoná-la.
Ainda é previsto no §1° do art. 25 projeto em lume a possibilidade de manutenção de atividade econômicas em áreas de preservação permanente, descaracterizando qualquer dos objetivos ambientais expostos. Voltaremos a tratar desse ponto no tópico referente à recuperação de áreas degradadas.
Ao contrário do alardeado pelos defensores do Projeto de Novo Código Florestal, a manutenção das atuais áreas de preservação permanente não é uma regra inflexível e inaplicável. O art. 2°, §1°, da Lei n°4771/65 já permite a supressão total ou parcial de florestas de preservação, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. A Resolução CONAMA n° 369/06 regulamenta este dispositivo legal e cria um leque amplo de possibilidades para adequações, sem necessidade de abolir a proteção legal já estabelecida.
2.2 - DA RESERVA LEGAL
O substitutivo ao Projeto de Lei n° 1876/99 é mais nocivo justamente a um dos mais inovadores institutos legais do Direito Brasileiro: a Reserva Legal.
A Reserva Legal pode ser definida como uma área de manutenção de vegetação nativa, localizada no interior de cada propriedade ou posse rural, com o intuito de conservação de ecossistemas, reabilitação dos processos ecológicos e garantia de oferta de serviços ambientais.
Mesmo diante de tamanhas e tão importantes funções ambientais, o projeto relatado pelo ilustre Deputado Aldo Rebelo propõe a mutilação da Reserva Legal, com medidas que, na prática, irão torná-la completamente ineficaz.
O art. 13 do referido projeto dispensa a obrigação de manutenção de Reserva Legal em imóveis com até 04 (quatro) Módulos Fiscais. Considerando que cada Módulo Fiscal corresponde a uma área de 05 (cinco) a 110 (cento e dez) hectares, estar-se-ia estabelecendo a possibilidade de propriedades de com até 440 ha (quatrocentos e quarenta hectares) não possuírem qualquer tipo de vegetação nativa conservada.
A suposta justificativa para esta hipótese de inexigibilidade de Reserva Legal seria a proteção à pequena agricultura familiar. Todavia, o supramencionado dispositivo legal não faz qualquer referência à condição sócio-econômica do beneficiário da dispensa. Na prática será a justificativa para que grandes proprietários de terras façam o desmembramento da matrícula de seus imóveis durante a tramitação do projeto, de forma a não terem qualquer área preservada em toda a extensão de seu empreendimento. Não se trata de mera especulação, mas de uma realidade que já está se concretizando. Segundo artigo publicado na Folha de São Paulo do dia 04 de julho de 2010, foi detectado um aumento significativo dos pedidos de pedidos de fracionamento de propriedades com áreas maiores que quatro módulos fiscais no interior do Estado de São Paulo, no que foi definido pelo jornal como “ataque preventivo” dos produtores rurais.
Desconsiderando os argumentos científicos que levaram à criação dos citados instrumentos protetivos, o substitutivo ao Projeto de Lei n° 1876/99 propõe, em seu art. 15, o cômputo da APP no percentual de Reserva Legal de cada imóvel. Qualquer estudo cuidadoso sobre o tema levará à conclusão de que a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal exercem funções diferentes, porém complementares. Enquanto a APP, como já frisado, desempenha primordialmente as funções de preservação de áreas e ecossistemas frágeis, a Reserva Legal foca-se na conservação de vegetação e fauna nativa, representativas do bioma em que estão localizadas. A Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal integram um mosaico de proteção de serviços ecológicos como abrigo de fauna, polinização, manutenção da biodiversidade, estoque de carbono e regulação do clima. A confusão entre os aludidos institutos gera o enfraquecimento deste mosaico e reduzem consideravelmente as mencionadas funções ambientais características de cada um.
Ainda sem atentar para o objetivo ecológico da Reserva Legal, o art. 26 do projeto de Novo Código Florestal abre espaço para “recomposição” do percentual necessário (já computada a área de preservação permanente) com plantio intercalado de vegetação exótica ou sua “compensação”.
Quanto ao que o Projeto chama de recomposição da Reserva Legal, é concedido o dilatado prazo de vinte anos para que seja feito plantio intercalado de espécies nativas e exóticas. Ora, se o objetivo principal da Reserva Legal é a preservação do ecossistema nativo, de que adianta sua “recomposição” com espécies exóticas? Isso resultará em um factóide ambiental e, longe de manter a biodiversidade de uma porção representativa de um ecossistema, criará “desertos verdes” de eucaliptos ou de outros espécimes que poderão ser explorados economicamente (art. 26, §3° do Projeto de Lei).
Mais grave ainda é a alternativa de monetarização da Reserva Legal, travestida de “compensação”, na forma do §5° do art. 26 do Projeto de Novo Código Florestal. Ficará a critério do proprietário ou possuidor de imóvel rural a substituição da conservação de um percentual de Reserva Legal por uma das seguintes alternativas de compensação:
I – aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA;
II – arrendamento de área sob regime de Servidão Ambiental ou Reserva Legal equivalente em importância ecológica e extensão, no mesmo bioma, conforme critérios estabelecidos em regulamento; ou
III – doação ao Poder Público de área localizada no interior de unidade de conservação do grupo de proteção integral pendente de regularização fundiária, ou contribuição para fundo público que tenha essa finalidade, respeitados os critérios estabelecidos em regulamento.
Fica aberta explicitamente a alternativa de pagar determinada quantia ao Poder Público, em forma de aquisição de CRA ou de doação para fundo, em detrimento da preservação de vegetação em determinado ecossistema. Certamente será muito mais vantajoso, para diversos empreendimentos, uma prestação pecuniária que permita o desenvolvimento predatório em biomas fragilizados, como no interior de São Paulo, no Triangulo Mineiro e em regiões de cerrado. Mais uma vez ignora-se que o principal objetivo da Reserva Legal é a preservação de ecossistemas nativos e da biodiversidade.
Isso sem mencionar que o art. 28 do Projeto dispensa até essas recomposições ou compensações em relação à área que exceder à quatro módulos fiscais no imóvel.
2.3 - DA ANISTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DE DEGRADAÇÕES CAUSADAS
Além de implicar em grave retrocesso na proteção ambiental referente a situações futuras, o Projeto de Lei n° 1876/99 se presta a anistiar desmates ilegais e degradações ambientais causadas até 22 de julho de 2008. Apesar de o atual Código Florestal estar em plena vigência desde 1966 e das medidas mais restritivas já serem válidas desde 1989, o Projeto relatado pelo Exmo. Deputado Aldo Rebelo defende não só a proibição de autuações e a suspensão de multas e sanções administrativas como também a consolidação das ilicitudes cometidas até a referida data, sem necessidade de recuperação das áreas degradadas.
Por meio dos parágrafos 3° e 4° do art. 24, o Projeto de novo Código Florestal proíbe autuações e suspende as multas já aplicadas por supressão irregular de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente, áreas de Reserva Legal ou em áreas de inclinação entre 25º e 45º praticada até 22 de julho de 2008. Portanto, as mais graves ilicitudes ambientais cometidas durante 43 (quarenta e três) anos serão ignoradas e perdoadas pela simples adesão e cumprimento do Programa de Regularização Ambiental.
Com isso, a legislação pátria estará premiando todos aqueles que descumpriram legislação vigente e penalizando todos os empreendedores que arcaram com os ônus decorrentes do cumprimento da função socioambiental da propriedade, em um verdadeiro estímulo à concorrência desleal e ao descrédito das instituições públicas.
O que causa, ainda, maior apreensão é a previsão de consolidação de degradações ambientais, uma vez que aqueles que infringiram a legislação poderão se beneficiar da própria ilegalidade pela manutenção das atividades agropecuárias e florestais instaladas em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, desde que o dano tenha sido praticado antes de 22 de julho de 2008 (art. 24 do Projeto de Lei em foco).
O referido dispositivo implica em desistência da reparação dos danos causados, em impedimento da regeneração de ecossistemas impactados e em perpetuação da degradação e da perda de recursos ambientais. Tais conclusões são respaldadas pela carta subscrita por Jean Paul Metzger, do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP), Thomas Lewinsohn, do Departamento de Biologia Animal da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Luciano Verdade e Luiz Antonio Martinelli, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da USP, Ricardo Ribeiro Rodrigues, do Departamento de Ciências Biológicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da USP, e Carlos Alfredo Joly, do Instituto de Biologia da Unicamp e publicada na respeitada Revista “Science”. Segundo os cientistas, a redução da restauração obrigatória de vegetação nativa ilegalmente desmatada, a partir de simples análises da relação espécies-área, provavelmente importará na extinção de mais de cem mil espécies.
Não há como se sustentar com essa transigência em relação a interesses relevantes para as presentes e futuras gerações para atendimento de interesses de um setor específico da população.
2.4 - DO AUMENTO DA EMISSÃO DE CARBONO
Na defesa do relatório do Projeto de Lei n° 1876/99, o Digno Deputado Federal Aldo Rebelo enfatizou que a agricultura não contribui para o aquecimento global. Entretanto, segundo estudo elaborado pelo Greenpeace e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), a aprovação do Novo Código Florestal poderá resultar na emissão de 25 (vinte e cinco) a 31 (trinta e um) bilhões de toneladas de carbono só na Amazônia.
A comunidade científica é pacífica ao afirmar que as florestas exercem a importante função de acúmulo de carbono. O dióxido de carbono é um dos principais gases responsáveis pelo aquecimento global, e é retirado do ar pelas plantas, principalmente pelas árvores.
A Floresta Amazônica, talvez o bioma mais importante do mundo, é o maior ameaçado pelas alterações dos parâmetros e pela dispensa de Reserva Legal. Além das questões já abordadas, o art. 17 do projeto em lume abre a possibilidade de redução do percentual de reserva legal na Amazônia Legal, com base no Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), sem exclusão de Áreas de Preservação Permanente, ecótonos, sítios e ecossistemas especialmente protegidos, locais de expressiva biodiversidade e corredores ecológicos:
Art. 17. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o Poder Público federal poderá:
I - reduzir, para fins exclusivamente de regularização ambiental, a Reserva Legal de imóveis situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal para até cinqüenta por cento da propriedade;
II - reduzir, para fins exclusivamente de regularização ambiental, a Reserva Legal de imóveis situados em área de cerrado na Amazônia Legal para até vinte por cento da propriedade;
Com toda a fragilização da Amazônia Legal que será causada caso o Projeto de Novo Código Florestal seja aprovado e considerando que a quantidade estimada de CO2 por hectare em área de florestas corresponde a 366 t (trezentas e sessenta e seis toneladas), a emissão de carbono resultante significará seis vezes mais do que a meta de redução de emissão proposta pelo Brasil.
2.5 - DA SUPOSTA FALTA DE ÁREAS AGRICULTÁVEIS NO BRASIL
Um dos argumentos mais repetidos na defesa do relatório do Senhor Deputado Federal Aldo Rebelo é o da escassez de áreas agricultáveis no Brasil, baseado em um relatório patrocinado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que concluía que o país possuía “apenas” 29% de área disponível para atividades agrícolas. Lembrando que este mesmo relatório teve de ser retificado, pois inicialmente apontava para uma conclusão alarmista e equivocada de disponibilidade de apenas 8% do território nacional.
Ainda assim as conclusões finais foram questionadas pela comunidade científica. Recente estudo coordenado pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP), mostra que o país ainda dispõe de 57% de área de vegetação natural, com mais de 100 milhões de hectares de áreas plenamente aptas a implantação de atividades agrícolas, mesmo considerando os padrões atuais de APP e Reserva Legal da Lei n°4771/65 e as áreas destinadas a Unidades de Conservação.
Nas vastas áreas disponíveis, a associação da rápida evolução da tecnologia com manejo agrícola sustentável, além do melhor aproveitamento das culturas já implantadas, nos dão a garantia de segurança produtiva, sem necessidade de da proteção ambiental.
3 - CONCLUSÕES
Em conclusão, A ABRAMPA – Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente; CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República; ANPT – Associação Nacional de Procuradores do Trabalho; ANMPM – Associação do Ministério Público Militar entendem que o Projeto de Novo Código Florestal implicará em inegável retrocesso na proteção ambiental, na contramão da evolução histórica do Direito Ambiental em todo o mundo.
De fato, com a aprovação do Código Florestal nos moldes propostos pelo honrado Deputado Aldo Rebelo, o Brasil será o primeiro país democrático a promover alteração legislativa menos protetiva ao meio ambiente.
Ante o exposto, A ABRAMPA – Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente; CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República; ANPT – Associação Nacional de Procuradores do Trabalho; ANMPM – Associação do Ministério Público Militar – apresentam moção de rejeição do Substitutivo de Projeto de Lei n. 1876/99 (Novo Código Florestal).
Brasília, de agosto de 2010.
Jarbas Soares Júnior César Bechara Nader Mattar Júnior Antônio Carlos Bigonha
Presidente da ABRAMPA Presidente da CONAMP Presidente da ANPR
Sebastião Vieira Caixeta Marcelo Weitzel Rabello de Souza
Presidente da ANPT Presidente da ANMPM
Artigo sobre o novo código florestal: princípio da vedação do retrocesso
Os direitos humanos são fruto de construção histórica.
O direito ao meio ambiente equilibrado é um direito humano de terceira geração (direitos de solidariedade).
Um dos princípios que regem os direitos humanos é o princípio da vedação do retrocesso: uma vez conquistado, pela luta histórica, os direitos humanos não podem ser simplesmente apagados. Assim, por exemplo, podemos citar o direito a igualdade entre homens e mulheres. A constituição brasileira de 1988 consagra a igualdade entre homens e mulheres como um direito fundamental, em seu artigo 5o.
Não é possível que um belo dia a Câmara dos Deputados vote um projeto de lei (emenda constitucional) que retire este direito da constituição. Isso é inadmissível, fere algo maior que o direito escrito, fere o direito natural. A igualdade de tratamento conquistada pelas mulheres é fato concreto no mundo, sobre o qual a fria letra da lei não tem poder. Portanto, ainda que uma emenda deste tipo fosse aprovada, ainda assim os direitos das mulheres estariam garantidos.
Da mesma forma é o tratamento ao direito de proteção ao meio ambiente. A constituição garante a proteção ao meio ambiente, e a aprovação de uma lei que diminui a proteção ao meio ambiente é INCONSTITUCIONAL!
Sobre o tema, recomendo a leitura de texto no site do vereador Beto Moesch, Novo Código Florestal é retrocesso anunciado disponível em: http://www.betomoesch.com.br/modules/soapbox/article.php?articleID=50
O direito ao meio ambiente equilibrado é um direito humano de terceira geração (direitos de solidariedade).
Um dos princípios que regem os direitos humanos é o princípio da vedação do retrocesso: uma vez conquistado, pela luta histórica, os direitos humanos não podem ser simplesmente apagados. Assim, por exemplo, podemos citar o direito a igualdade entre homens e mulheres. A constituição brasileira de 1988 consagra a igualdade entre homens e mulheres como um direito fundamental, em seu artigo 5o.
Não é possível que um belo dia a Câmara dos Deputados vote um projeto de lei (emenda constitucional) que retire este direito da constituição. Isso é inadmissível, fere algo maior que o direito escrito, fere o direito natural. A igualdade de tratamento conquistada pelas mulheres é fato concreto no mundo, sobre o qual a fria letra da lei não tem poder. Portanto, ainda que uma emenda deste tipo fosse aprovada, ainda assim os direitos das mulheres estariam garantidos.
Da mesma forma é o tratamento ao direito de proteção ao meio ambiente. A constituição garante a proteção ao meio ambiente, e a aprovação de uma lei que diminui a proteção ao meio ambiente é INCONSTITUCIONAL!
Sobre o tema, recomendo a leitura de texto no site do vereador Beto Moesch, Novo Código Florestal é retrocesso anunciado disponível em: http://www.betomoesch.com.br/modules/soapbox/article.php?articleID=50
quinta-feira, 26 de maio de 2011
hipocrisia
Achei na wikipedia, e não resisti:
François duc de la Rochefoucauld revelou, de maneira mordaz, a essência do comportamento hipócrita: "A hipocrisia é a homenagem que o vício presta à virtude". Ou seja, todo hipócrita finge emular comportamentos corretos, virtuosos, socialmente aceitos.
François duc de la Rochefoucauld revelou, de maneira mordaz, a essência do comportamento hipócrita: "A hipocrisia é a homenagem que o vício presta à virtude". Ou seja, todo hipócrita finge emular comportamentos corretos, virtuosos, socialmente aceitos.
quarta-feira, 25 de maio de 2011
Código de bem estar animal
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei n. 215/2007, do deputado Ricardo Tripoli, propondo a criação de um código de bem-estar animal, uma idéia maravilhosa, e urgente.
Atualmente, o deputado Romero Rodrigues, propôs a criação de uma comissão especial para discussão do tema.
Você se lembra em quem votou para deputado federal?
Sabe quem são os representantes de seu estado na câmara dos deputados e do senado? Lembre-se que eles foram eleitos como nossos representantes, ou seja, se demos nosso voto de confiança a eles, eles não podem votar em contrariedade a nossa opinião.
Sim, eles estão votando por nós. E caso votem contrariando nosso entendimento, podemos retirar o nosso voto nele depositado, e escolher outro representante nas próximas eleições.
Você sabe qual o posicionamento dos seus representantes sobre o tema? Se não, é possível descobrir, envie um e-mail para ele, ligue para o gabinete dele, acompanhe sua atuação por meio do site, o que eles não podem é continuar recebendo uma fortuna para votar contra nós!!
Mas voltando ao que interessa: cobre de seu deputado apoio ao projeto do deputado Tripoli.
Os animais agradecem.
Site da câmara dos deputados:http://www.camara.gov.br/
Site do Senado Federal: www.senado.gov.br/
Atualmente, o deputado Romero Rodrigues, propôs a criação de uma comissão especial para discussão do tema.
Você se lembra em quem votou para deputado federal?
Sabe quem são os representantes de seu estado na câmara dos deputados e do senado? Lembre-se que eles foram eleitos como nossos representantes, ou seja, se demos nosso voto de confiança a eles, eles não podem votar em contrariedade a nossa opinião.
Sim, eles estão votando por nós. E caso votem contrariando nosso entendimento, podemos retirar o nosso voto nele depositado, e escolher outro representante nas próximas eleições.
Você sabe qual o posicionamento dos seus representantes sobre o tema? Se não, é possível descobrir, envie um e-mail para ele, ligue para o gabinete dele, acompanhe sua atuação por meio do site, o que eles não podem é continuar recebendo uma fortuna para votar contra nós!!
Mas voltando ao que interessa: cobre de seu deputado apoio ao projeto do deputado Tripoli.
Os animais agradecem.
Site da câmara dos deputados:http://www.camara.gov.br/
Site do Senado Federal: www.senado.gov.br/
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Holocausto animal
De acordo com o IBGE:
"Em 2010 foram abatidas 29,265 milhões de cabeças de bovinos, representando aumento de 4,3% em relação ao ano anterior. Também houve elevações nos abates de frango (4,5%), com 4,988 bilhões de unidades abatidas, e de suínos (5,1%), com 32,510 milhões de unidades abatidas.
No ano passado, foram adquiridos 20,966 bilhões de litros de leite, 7,0% a mais que em 2009, e 35,009 milhões de peças de couro cru inteiro de bovinos. Já a produção de ovos de galinha atingiu 2,460 bilhões de dúzias, 4,2% a mais que em 2009".
"Em 2010 foram abatidas 29,265 milhões de cabeças de bovinos, representando aumento de 4,3% em relação ao ano anterior. Também houve elevações nos abates de frango (4,5%), com 4,988 bilhões de unidades abatidas, e de suínos (5,1%), com 32,510 milhões de unidades abatidas.
No ano passado, foram adquiridos 20,966 bilhões de litros de leite, 7,0% a mais que em 2009, e 35,009 milhões de peças de couro cru inteiro de bovinos. Já a produção de ovos de galinha atingiu 2,460 bilhões de dúzias, 4,2% a mais que em 2009".
segunda-feira, 16 de maio de 2011
sugestão de leitura
Artigo: Repristinação, Revogação e o Decreto nº 24.645/34
Autor: Jones Tadeu Dos Santos Viana
Disponível em http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3122
quarta-feira, 4 de maio de 2011
Fórum sobre o Parque da Serra do Bodoquena
Olá pessoal. Se estiverem passando por Bonito-MS na próxima sexta-feira eu recomendo o evento, vai ser bastante interessante.
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Se estiver na Holanda, disque 144
Recebi por e-mail, espero que a indicação da origem da notícia esteja certa...
Na Holanda, disque 112 se você estiver em perigo. E 144 se for o seu cão em apuros. A partir de outubro, os policiais estarão treinados para atender ao chamado, prontos para impor o cumprimento das leis que protegem mascotes, como o cão, o gado e animais silvestres contra qualquer tipo de abuso, anunciou ontem o governo holandês.
Primeiro país do mundo a eleger representantes de um partido de defesa dos direitos dos animais para o Parlamento, a Holanda começará a treinar 125 policiais no mês que vem. Esses oficiais serão “100% dedicados a combater o abuso de animais”, disse o porta-voz do Ministério da Justiça, Job van de Sande.
Os recrutas serão escolhidos em meio à força policial ordinária, já treinados para combater bandidos armados. O novo número de emergência animal, 144, também será ativado. A líder do Partido dos Animais, Marianne Thieme, disse, em 2010, que a agência de proteção animal nacional recebe cerca de 8.000 denúncias de abuso por ano.
Mas a força por trás da criação da polícia animal foi o parlamentar anti-islâmico Geert Wilders, do Partido da Liberdade, que fez campanha por melhores condições de bem-estar para o gado nas eleições do ano passado.
Primeiro país do mundo a eleger representantes de um partido de defesa dos direitos dos animais para o Parlamento, a Holanda começará a treinar 125 policiais no mês que vem. Esses oficiais serão “100% dedicados a combater o abuso de animais”, disse o porta-voz do Ministério da Justiça, Job van de Sande.
Os recrutas serão escolhidos em meio à força policial ordinária, já treinados para combater bandidos armados. O novo número de emergência animal, 144, também será ativado. A líder do Partido dos Animais, Marianne Thieme, disse, em 2010, que a agência de proteção animal nacional recebe cerca de 8.000 denúncias de abuso por ano.
Mas a força por trás da criação da polícia animal foi o parlamentar anti-islâmico Geert Wilders, do Partido da Liberdade, que fez campanha por melhores condições de bem-estar para o gado nas eleições do ano passado.
Wilders disse que seu partido pressionou pela criação da nova polícia durante as negociações que levaram à formação do atual governo. Seu partido não é membro da atual administração, mas vem apoiando o governo em algumas votações importantes, em troca de concessões.
- Acreditamos fortemente em penas mais duras para pessoas que maltratam animais, e numa polícia especializada nisso. O bem-estar animal é uma questão importante para muita gente, e para nós - disse ele.
O governo afirmou que os promotores passarão a pedir penas mais duras para as pessoas condenadas por abuso de animais. (Fonte/ Portal iG)
- Acreditamos fortemente em penas mais duras para pessoas que maltratam animais, e numa polícia especializada nisso. O bem-estar animal é uma questão importante para muita gente, e para nós - disse ele.
O governo afirmou que os promotores passarão a pedir penas mais duras para as pessoas condenadas por abuso de animais. (Fonte/ Portal iG)
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