Discussões à parte, a ONG Abrigo dos Bichos move uma ação civil pública contra a Prefeitura de Campo Grande, com o objetivo de garantir que os cães não sejam sacrificados inutilmente. Buscam a possibilidade de tratamento médico veterinário para os animais, bem como a vacinação em grande escala.
A luta nos tribunais não está fácil, mas há uma informação importante para todos aqueles que se depararem com a situação:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de agravo regimental, decidiu que, embora as questões de saúde pública sejam relevantes, não se pode admitir que o CCZ invada a casa das pessoas e leve os animais à força, sem autorização do proprietário, pois isso violaria o direito à inviolabilidade do domicílio e o direito à propriedade privada, que são direitos constitucionalmente garantidos no artigo 5o da Constituição Federal.
Como os cachorros são vistos pelo direito como bens móveis (assim como copos e televisores... um atraso, sem comentários), aplicam-se a eles as normas que regulam a propriedade dos bens móveis.
Assim, do mesmo modo que se alguém entrar na sua casa contra a sua vontade e levar algo que é seu fica caracterizado furto ou roubo, se fizerem isso com o seu cão, o resultado é o mesmo.
Ou seja, se o pessoal do CCZ bater à sua porta e pedir o seu animal, você não é obrigado a entregá-lo. Não assine nada, não receba nenhuma notificação, se possível nem os atenda, é o melhor a fazer.
Se eles quiserem seu animal, terão que buscar as vias judiciais, e dentro do processo o proprietário exercerá seu direito de defesa, demonstrando que seu animal não representa qualquer risco à sociedade.
Mas é claro que você irá levar seu animal ao veterinário e prestar toda a assistência médica necessária!! Somos guardiões responsáveis!
Para quem quiser ler a decisão do STJ: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=201001492312&dt_publicacao=19/11/2010
EMENTA DO JULGADO:
SUSPENSÃO DE LIMINAR. SAÚDE PÚBLICA. LEISHMANIOSE VISCERAL.
1. A exigência de que o proprietário do animal portador da doença consinta em sacrificá-lo pode acarretar grave lesão à saúde pública; outro tanto, a possibilidade de que o animal seja tratado sob a supervisão e responsabilidade de médico veterinário, porque a transmissão da doença não é evitada por esse meio.
2. O agente público de saúde só tem acesso ao domicílio em que reside o proprietário do animal mediante consentimento ou autorização judicial. Agravo regimental desprovido.(AgRg na SLS 1.289/MS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/10/2010, DJe 19/11/2010)
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