quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Acesso a justiça

Se defender o direito dos animais humanos não é fácil, imagine só os direitos dos animais não humanos...

Quem já precisou fazer uso do Poder Judiciário já sabe. E quem ainda não precisou, prepare-se. Existe um pequeno detalhe entre você e o acesso à justiça: as custas judiciais.
Na prática, são valores que você paga, sem saber porque, para que a sua questão seja apreciada por um juiz. Sim, apenas apreciada, na velocidade que eles entenderem possível, pois não há qualquer garantia de ganho da ação.
Há custas para tudo: para entrar com a ação, existem as custas iniciais. Para que a parte contrária tenha conhecimento da ação e venha a se manifestar, há as custas de citação e de intimação. Custas do perito. Das diligências. Dos recursos. Do porte e remessa. Dos ARs. E por aí vai, sem esquecer da cereja no bolo: as custas finais...
Pois estava eu cá pensando para onde vai esse dinheiro. Bem, a citação é feita pelo oficial de justiça, que precisa se deslocar até a casa do futuro réu, então pensei, esse dinheiro serve para remunerar o oficial de justiça. Mas então, lembrei-me de um detalhe: o oficial de justiça é um servidor público concursado, que tem salário fixo, e quando vai cumprir diligência em locais distantes, ainda pede que o autor o leve de carro ou disponibilize o valor para ele!!!
Então, para onde vai o valor das custas?

Aparentemente, elas vão para um fundo especial, devendo seus valores reverterem em benefício do próprio Poder Judiciário, o que é bastante válido, tendo em vista que o mesmo se encontra sobrecarregado.
Mas este fundo não justifica que as custas sirvam de entrave ao acesso ao judiciário das pessoas mais humildes. Na verdade, elas são apenas mais um benefício ao devedor. Pois o credor já está no prejuízo, pois não recebeu, e ainda terá que gastar a bagatela de R$ 200,00, pelo menos, apenas para entrar no poder judiciário. Sem contar o preço do advogado.
Há a defensoria pública, argumenta o Poder Judiciário. Bem, sim, ela existe, mas também é preciso lutar por ela, pois há necessidade de passar por uma triagem (sim, não basta ser pobre, tem que provar que é, com documentos e tudo o mais). Isso apenas para pegar a senha de atendimento, e foi-se uma manhã inteira. Aí, é preciso voltar para o atendimento à tarde. Ou seja, o trabalhador assalariado precisa no mínimo de um dia de dispensa do serviço só para ser atendido pela defensoria.
Uma vez atendido, imagine só de quantos processos um defensor público cuida? Pois é, muitos, muitos mesmo!!! E o seu vai ter que entrar na fila, pois o defensor é um ser humano normal, seu dia tem “apenas” 24 horas. Então, provavelmente, apenas daqui uns 3 meses a ação irá bater as portas do judiciário, e entrar na próxima fila, que é a da lentidão dos processos. Bem, o resto da história todos conhecem, imagino.

Conclusão: bem, deixo para cada um tirar as suas.

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