É maravilhoso ver pessoas lutando pela vida.
fonte: site uol
20/10/2010 - 08h25
Promotora denuncia caminhoneiro por atropelar duas galinhas no RS
Especial para o UOL Notícias
Em Porto Alegre
O atropelamento de duas galinhas na rodovia RS-480, que liga Erechim a São Valentim, no norte gaúcho, pode custar até um ano de detenção, além de multa, ao caminhoneiro Alexandre Ribeiro do Prado.
Ele foi denunciado nesta terça-feira (19) pela promotora de Justiça Karina Albuquerque Denicol, que encaminhou o caso ao Fórum de São Valentim. Segundo a promotora, que atua na área ambiental, o motorista poderia ter evitado o atropelamento.
“Pode até parecer ridículo processar alguém por se tratar de galinhas, mas são vidas que foram sacrificadas. E vidas precisam ser preservadas”, relatou a promotora.
A magistrada contou à rádio Difusora, de Bento Gonçalves, que trafegava pela mesma estrada quando viu, pelo retrovisor, que o caminhoneiro atropelou intencionalmente os animais. Como ele conduzia o veículo em baixa velocidade, não haveria, segundo ela, risco de acidente na rodovia.
Ao chegar em São Valentim, a promotora acionou a Brigada Militar. O motorista infrator foi parado assim que ingressou na área urbana e assinou um termo circunstanciado. O documento foi encaminhado ao Ministério Público, que decidirá se aceita ou não a denúncia.
Segundo Alexandre Prado, era impossível parar o caminhão sem risco de acidente, pois o veículo estava carregado com 12 toneladas de carne suína. A carga vinha de Chapecó, no oeste catarinense.
“Se eu parasse bruscamente, podia tombar a carreta e colocar a minha vida em risco. E se morre alguém num acidente desse tipo?”, questionou o condutor.
Segundo a lei 9.605, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou exóticos pode custar detenção de três meses a um ano, além de multa.
Se a conduta resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Segundo a promotora, Prado pode se beneficiar de uma transação penal, pois não tem antecedentes criminais. Se condenado, a pena poderá ser convertida em multa de um salário mínimo a ser doado a uma instituição de caridade.
A primeira audiência do caso foi marcada para 3 de novembro.
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Acesso a justiça
Se defender o direito dos animais humanos não é fácil, imagine só os direitos dos animais não humanos...
Quem já precisou fazer uso do Poder Judiciário já sabe. E quem ainda não precisou, prepare-se. Existe um pequeno detalhe entre você e o acesso à justiça: as custas judiciais.
Na prática, são valores que você paga, sem saber porque, para que a sua questão seja apreciada por um juiz. Sim, apenas apreciada, na velocidade que eles entenderem possível, pois não há qualquer garantia de ganho da ação.
Há custas para tudo: para entrar com a ação, existem as custas iniciais. Para que a parte contrária tenha conhecimento da ação e venha a se manifestar, há as custas de citação e de intimação. Custas do perito. Das diligências. Dos recursos. Do porte e remessa. Dos ARs. E por aí vai, sem esquecer da cereja no bolo: as custas finais...
Pois estava eu cá pensando para onde vai esse dinheiro. Bem, a citação é feita pelo oficial de justiça, que precisa se deslocar até a casa do futuro réu, então pensei, esse dinheiro serve para remunerar o oficial de justiça. Mas então, lembrei-me de um detalhe: o oficial de justiça é um servidor público concursado, que tem salário fixo, e quando vai cumprir diligência em locais distantes, ainda pede que o autor o leve de carro ou disponibilize o valor para ele!!!
Então, para onde vai o valor das custas?
Aparentemente, elas vão para um fundo especial, devendo seus valores reverterem em benefício do próprio Poder Judiciário, o que é bastante válido, tendo em vista que o mesmo se encontra sobrecarregado.
Mas este fundo não justifica que as custas sirvam de entrave ao acesso ao judiciário das pessoas mais humildes. Na verdade, elas são apenas mais um benefício ao devedor. Pois o credor já está no prejuízo, pois não recebeu, e ainda terá que gastar a bagatela de R$ 200,00, pelo menos, apenas para entrar no poder judiciário. Sem contar o preço do advogado.
Há a defensoria pública, argumenta o Poder Judiciário. Bem, sim, ela existe, mas também é preciso lutar por ela, pois há necessidade de passar por uma triagem (sim, não basta ser pobre, tem que provar que é, com documentos e tudo o mais). Isso apenas para pegar a senha de atendimento, e foi-se uma manhã inteira. Aí, é preciso voltar para o atendimento à tarde. Ou seja, o trabalhador assalariado precisa no mínimo de um dia de dispensa do serviço só para ser atendido pela defensoria.
Uma vez atendido, imagine só de quantos processos um defensor público cuida? Pois é, muitos, muitos mesmo!!! E o seu vai ter que entrar na fila, pois o defensor é um ser humano normal, seu dia tem “apenas” 24 horas. Então, provavelmente, apenas daqui uns 3 meses a ação irá bater as portas do judiciário, e entrar na próxima fila, que é a da lentidão dos processos. Bem, o resto da história todos conhecem, imagino.
Conclusão: bem, deixo para cada um tirar as suas.
Quem já precisou fazer uso do Poder Judiciário já sabe. E quem ainda não precisou, prepare-se. Existe um pequeno detalhe entre você e o acesso à justiça: as custas judiciais.
Na prática, são valores que você paga, sem saber porque, para que a sua questão seja apreciada por um juiz. Sim, apenas apreciada, na velocidade que eles entenderem possível, pois não há qualquer garantia de ganho da ação.
Há custas para tudo: para entrar com a ação, existem as custas iniciais. Para que a parte contrária tenha conhecimento da ação e venha a se manifestar, há as custas de citação e de intimação. Custas do perito. Das diligências. Dos recursos. Do porte e remessa. Dos ARs. E por aí vai, sem esquecer da cereja no bolo: as custas finais...
Pois estava eu cá pensando para onde vai esse dinheiro. Bem, a citação é feita pelo oficial de justiça, que precisa se deslocar até a casa do futuro réu, então pensei, esse dinheiro serve para remunerar o oficial de justiça. Mas então, lembrei-me de um detalhe: o oficial de justiça é um servidor público concursado, que tem salário fixo, e quando vai cumprir diligência em locais distantes, ainda pede que o autor o leve de carro ou disponibilize o valor para ele!!!
Então, para onde vai o valor das custas?
Aparentemente, elas vão para um fundo especial, devendo seus valores reverterem em benefício do próprio Poder Judiciário, o que é bastante válido, tendo em vista que o mesmo se encontra sobrecarregado.
Mas este fundo não justifica que as custas sirvam de entrave ao acesso ao judiciário das pessoas mais humildes. Na verdade, elas são apenas mais um benefício ao devedor. Pois o credor já está no prejuízo, pois não recebeu, e ainda terá que gastar a bagatela de R$ 200,00, pelo menos, apenas para entrar no poder judiciário. Sem contar o preço do advogado.
Há a defensoria pública, argumenta o Poder Judiciário. Bem, sim, ela existe, mas também é preciso lutar por ela, pois há necessidade de passar por uma triagem (sim, não basta ser pobre, tem que provar que é, com documentos e tudo o mais). Isso apenas para pegar a senha de atendimento, e foi-se uma manhã inteira. Aí, é preciso voltar para o atendimento à tarde. Ou seja, o trabalhador assalariado precisa no mínimo de um dia de dispensa do serviço só para ser atendido pela defensoria.
Uma vez atendido, imagine só de quantos processos um defensor público cuida? Pois é, muitos, muitos mesmo!!! E o seu vai ter que entrar na fila, pois o defensor é um ser humano normal, seu dia tem “apenas” 24 horas. Então, provavelmente, apenas daqui uns 3 meses a ação irá bater as portas do judiciário, e entrar na próxima fila, que é a da lentidão dos processos. Bem, o resto da história todos conhecem, imagino.
Conclusão: bem, deixo para cada um tirar as suas.
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Direito e meio ambiente
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