Hoje é o último dia de 2010. Balanço do blog: parece que passamos muito pouco por aqui, what´s a shame!!
Então, como promessa de ano novo, esperamos nos dedicar mais à causa ambiental e animal, o que com certeza irá se refletir no nosso blog.
Desejamos a todos um maravilhoso 2011.
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Sugestão de artigo
Da responsabilidade objetiva do estado em face do dano causado ao meio ambiente em virtude de conduta omissiva.
Autora: Dalvaney Araújo
Fonte:
De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n.12,2009, p.313-320.
Tem na internet, basta procurar no google.
Autora: Dalvaney Araújo
Fonte:
De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n.12,2009, p.313-320.
Tem na internet, basta procurar no google.
Conquista da jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de cumulação da necessidade de recompor a área degradada com a indenização em dinheiro.
Leia a jurisprudência:
REsp. 605.323 MG
REsp. 1.181.820/MG
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO A REFLORESTAMENTO. RESSARCIMENTO DE DANO MATERIAL. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. Usualmente, as questões relativas a direito ambiental se inserem no amplo conceito de direito público a que se refere o art. 9º, § 1º, XIII, do RI/STJ, atraindo a competência da 1ª Seção deste Tribunal. Contudo, um recurso especial que tenha como objeto a discussão exclusivamente da responsabilidade civil pela reparação do dano ambiental, sem outras questões ambientais que justifiquem seu deslocamento à 1ª Seção, deve ser julgado por uma das Turmas integrantes da 2ª Seção, inserindo-se no conceito amplo de responsabilidade civil a que se refere o art. 9º, §2º, III do RI/STJ.
2. É possível, em ação civil pública ambiental, a cumulação de pedidos de condenação a obrigação de fazer (reflorestamento de área) e de pagamento pelo dano material causado. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.
(REsp 1181820/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 20/10/2010)
Leia a jurisprudência:
REsp. 605.323 MG
REsp. 1.181.820/MG
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO A REFLORESTAMENTO. RESSARCIMENTO DE DANO MATERIAL. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. Usualmente, as questões relativas a direito ambiental se inserem no amplo conceito de direito público a que se refere o art. 9º, § 1º, XIII, do RI/STJ, atraindo a competência da 1ª Seção deste Tribunal. Contudo, um recurso especial que tenha como objeto a discussão exclusivamente da responsabilidade civil pela reparação do dano ambiental, sem outras questões ambientais que justifiquem seu deslocamento à 1ª Seção, deve ser julgado por uma das Turmas integrantes da 2ª Seção, inserindo-se no conceito amplo de responsabilidade civil a que se refere o art. 9º, §2º, III do RI/STJ.
2. É possível, em ação civil pública ambiental, a cumulação de pedidos de condenação a obrigação de fazer (reflorestamento de área) e de pagamento pelo dano material causado. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.
(REsp 1181820/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 20/10/2010)
domingo, 14 de novembro de 2010
Situação em Campo Grande - MS
Fonte: http://www.clicnews.com.br/geral/view.htm?id=116182
A DECAT, através de um acordo firmado com o Abrigo dos Bichos, tem atendido prontamente as denúncias de maus-tratos contra animais.
Encontra-se em atividade, o Grupo de Trabalho Resgate do Abrigo dos Bichos, coordenada pelo voluntário Wagner Alphonso e valorosa equipe.
Tal equipe se faz necessária pela demanda de animais na mais completa situação caótica nas ruas e mesmo nas casas de irresponsáveis criminososs (esses, além de terem os seus animais apreendidos, responderão a processo criminal).
E, como não possuimos uma área para recolhimento, e por não concordarmos que os animais apreendidos sejam encaminhados para o CCZ, precisamos com a máxima urgência do oferecimento de "LARES TEMPORÁRIOS".
Abrigo dos Bichos
Adote esta ideia!
www.abrigodosbichos.com.br
Decat encaminhou sete casos de maus tratos contra animais à justiça
Quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Roberto Costa
Karina Cardoso/Mega 94
Delegado revelou que os gatos são as maiores vítimas dos agressores
Ao comentar sobre a violência praticada contra animais, o delegado Fernando Villa, da Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista), disse que o comportamento agressivo das pessoas, a exemplo do caso registrado em Cassilândia quando um homem matou a paulada três cães, aparentemente não tem explicação. Informou que sete casos de maus tratos contra animais foram encaminhados este ano a justiça.
Na entrevista ao programa Bom Dia Mega Notícias – FM 94, o titular da Decat informou que até agora 17 boletins de ocorrência foram lavrados, o que dá em média, 1,7 mensalmente. O gato, segundo ele, tem sido a principal vítima dos agressores.
Sobre o procedimento a ser adotado para quem quiser denunciar casos de violência contra animais indefesos, o delegado colocou a disposição para denúncia anônima o telefone 3368-6185 (24 horas). “O importante é que sejam denuncias consistentes, jamais brincadeira de mau gosto”, frisou o delegado.
A exemplo de outros órgãos como o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e Corpo de Bombeiros Militar, a Decat também tem sido vítima de trote, de denúncias infundadas, vinganças de vizinhos que acabam atrapalhando o funcionamento da delegacia.
Relatou um caso de briga de vizinhos em que uma das partes acionou a Decat sob a alegação de maus tratos praticados contra um animal. Ao apurar a denúncia o que a equipe encontrou foi um animal muitíssimo bem tratado inclusive tomando água mineral e consumindo ração de primeira qualidade.
Quando perguntado sobre as penalidades impostas aos agressores, Fernando Villa explicou que eles estão sujeitos a processo-crime, pegar de três meses a um ano de detenção, além de multa nas áreas criminal e administrativa (aplicada pela Polícia Militar Ambiental). No caso de Cassilândia o agressor foi multado em R$ 3,6 (três mil e seiscentos reais).
Os animais apreendidos em Campo Grande estão sendo encaminhados para o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) onde são examinados e medicados, e caso não se constate nenhuma patologia considerada grave o animal, após autorização judicial, é encaminhado para adoção.
Turistas
Sobre o funcionamento da delegacia em relação à proteção aos turistas, Fernando Villa disse que o trabalho tem sido enérgico fazendo cumprir uma determinação do governo para que o turismo em Mato Grosso do Sul ofereça ampla cobertura aos visitantes.
A equipe da Decat tem atuado com freqüência nos principais polos de atração turística do estado citando como exemplo Corumbá (pantanal), Bonito (gruta do lago azul, buraco das araras, etc.) e Campo Grande (turismo de evento), num trabalho de acompanhamento nos hotéis e pousados para constatar a qualidade dos serviços oferecidos, além da orientação aos visitantes. “Os estrangeiros aprovaram nossa ação”, comentou o delegado.
De acordo com o responsável pela Decat, reclamação sobre pacote adquirido é a principal queixa registrada pelos turistas. Em alguns casos, conforme o delegado fica evidente a configuração de crime de estelionato. Por outro lado, segundo ele, o serviço de táxi não registrou nenhuma ocorrência.
Ainda pouco conhecida
A Decat é a mais nova Delegacia do Departamento de Polícia Especializada da Capital. Ela entrou em funcionamento em 2003. O trabalho de divulgação ainda é lento e está sendo feito para que a população possa denunciar qualquer tipo de maus-tratos aos animais.
A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista conta com uma equipe de 15 profissionais prestando atendimento inclusive aos municípios do interior. O telefone 3368-6185 é a principal ferramenta que pode ser usada pela população para a proteção dos animais.
A DECAT, através de um acordo firmado com o Abrigo dos Bichos, tem atendido prontamente as denúncias de maus-tratos contra animais.
Encontra-se em atividade, o Grupo de Trabalho Resgate do Abrigo dos Bichos, coordenada pelo voluntário Wagner Alphonso e valorosa equipe.
Tal equipe se faz necessária pela demanda de animais na mais completa situação caótica nas ruas e mesmo nas casas de irresponsáveis criminososs (esses, além de terem os seus animais apreendidos, responderão a processo criminal).
E, como não possuimos uma área para recolhimento, e por não concordarmos que os animais apreendidos sejam encaminhados para o CCZ, precisamos com a máxima urgência do oferecimento de "LARES TEMPORÁRIOS".
Abrigo dos Bichos
Adote esta ideia!
www.abrigodosbichos.com.br
Decat encaminhou sete casos de maus tratos contra animais à justiça
Quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Roberto Costa
Karina Cardoso/Mega 94
Delegado revelou que os gatos são as maiores vítimas dos agressores
Ao comentar sobre a violência praticada contra animais, o delegado Fernando Villa, da Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista), disse que o comportamento agressivo das pessoas, a exemplo do caso registrado em Cassilândia quando um homem matou a paulada três cães, aparentemente não tem explicação. Informou que sete casos de maus tratos contra animais foram encaminhados este ano a justiça.
Na entrevista ao programa Bom Dia Mega Notícias – FM 94, o titular da Decat informou que até agora 17 boletins de ocorrência foram lavrados, o que dá em média, 1,7 mensalmente. O gato, segundo ele, tem sido a principal vítima dos agressores.
Sobre o procedimento a ser adotado para quem quiser denunciar casos de violência contra animais indefesos, o delegado colocou a disposição para denúncia anônima o telefone 3368-6185 (24 horas). “O importante é que sejam denuncias consistentes, jamais brincadeira de mau gosto”, frisou o delegado.
A exemplo de outros órgãos como o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e Corpo de Bombeiros Militar, a Decat também tem sido vítima de trote, de denúncias infundadas, vinganças de vizinhos que acabam atrapalhando o funcionamento da delegacia.
Relatou um caso de briga de vizinhos em que uma das partes acionou a Decat sob a alegação de maus tratos praticados contra um animal. Ao apurar a denúncia o que a equipe encontrou foi um animal muitíssimo bem tratado inclusive tomando água mineral e consumindo ração de primeira qualidade.
Quando perguntado sobre as penalidades impostas aos agressores, Fernando Villa explicou que eles estão sujeitos a processo-crime, pegar de três meses a um ano de detenção, além de multa nas áreas criminal e administrativa (aplicada pela Polícia Militar Ambiental). No caso de Cassilândia o agressor foi multado em R$ 3,6 (três mil e seiscentos reais).
Os animais apreendidos em Campo Grande estão sendo encaminhados para o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) onde são examinados e medicados, e caso não se constate nenhuma patologia considerada grave o animal, após autorização judicial, é encaminhado para adoção.
Turistas
Sobre o funcionamento da delegacia em relação à proteção aos turistas, Fernando Villa disse que o trabalho tem sido enérgico fazendo cumprir uma determinação do governo para que o turismo em Mato Grosso do Sul ofereça ampla cobertura aos visitantes.
A equipe da Decat tem atuado com freqüência nos principais polos de atração turística do estado citando como exemplo Corumbá (pantanal), Bonito (gruta do lago azul, buraco das araras, etc.) e Campo Grande (turismo de evento), num trabalho de acompanhamento nos hotéis e pousados para constatar a qualidade dos serviços oferecidos, além da orientação aos visitantes. “Os estrangeiros aprovaram nossa ação”, comentou o delegado.
De acordo com o responsável pela Decat, reclamação sobre pacote adquirido é a principal queixa registrada pelos turistas. Em alguns casos, conforme o delegado fica evidente a configuração de crime de estelionato. Por outro lado, segundo ele, o serviço de táxi não registrou nenhuma ocorrência.
Ainda pouco conhecida
A Decat é a mais nova Delegacia do Departamento de Polícia Especializada da Capital. Ela entrou em funcionamento em 2003. O trabalho de divulgação ainda é lento e está sendo feito para que a população possa denunciar qualquer tipo de maus-tratos aos animais.
A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista conta com uma equipe de 15 profissionais prestando atendimento inclusive aos municípios do interior. O telefone 3368-6185 é a principal ferramenta que pode ser usada pela população para a proteção dos animais.
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Dignidade plena
É maravilhoso ver pessoas lutando pela vida.
fonte: site uol
20/10/2010 - 08h25
Promotora denuncia caminhoneiro por atropelar duas galinhas no RS
Especial para o UOL Notícias
Em Porto Alegre
O atropelamento de duas galinhas na rodovia RS-480, que liga Erechim a São Valentim, no norte gaúcho, pode custar até um ano de detenção, além de multa, ao caminhoneiro Alexandre Ribeiro do Prado.
Ele foi denunciado nesta terça-feira (19) pela promotora de Justiça Karina Albuquerque Denicol, que encaminhou o caso ao Fórum de São Valentim. Segundo a promotora, que atua na área ambiental, o motorista poderia ter evitado o atropelamento.
“Pode até parecer ridículo processar alguém por se tratar de galinhas, mas são vidas que foram sacrificadas. E vidas precisam ser preservadas”, relatou a promotora.
A magistrada contou à rádio Difusora, de Bento Gonçalves, que trafegava pela mesma estrada quando viu, pelo retrovisor, que o caminhoneiro atropelou intencionalmente os animais. Como ele conduzia o veículo em baixa velocidade, não haveria, segundo ela, risco de acidente na rodovia.
Ao chegar em São Valentim, a promotora acionou a Brigada Militar. O motorista infrator foi parado assim que ingressou na área urbana e assinou um termo circunstanciado. O documento foi encaminhado ao Ministério Público, que decidirá se aceita ou não a denúncia.
Segundo Alexandre Prado, era impossível parar o caminhão sem risco de acidente, pois o veículo estava carregado com 12 toneladas de carne suína. A carga vinha de Chapecó, no oeste catarinense.
“Se eu parasse bruscamente, podia tombar a carreta e colocar a minha vida em risco. E se morre alguém num acidente desse tipo?”, questionou o condutor.
Segundo a lei 9.605, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou exóticos pode custar detenção de três meses a um ano, além de multa.
Se a conduta resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Segundo a promotora, Prado pode se beneficiar de uma transação penal, pois não tem antecedentes criminais. Se condenado, a pena poderá ser convertida em multa de um salário mínimo a ser doado a uma instituição de caridade.
A primeira audiência do caso foi marcada para 3 de novembro.
fonte: site uol
20/10/2010 - 08h25
Promotora denuncia caminhoneiro por atropelar duas galinhas no RS
Especial para o UOL Notícias
Em Porto Alegre
O atropelamento de duas galinhas na rodovia RS-480, que liga Erechim a São Valentim, no norte gaúcho, pode custar até um ano de detenção, além de multa, ao caminhoneiro Alexandre Ribeiro do Prado.
Ele foi denunciado nesta terça-feira (19) pela promotora de Justiça Karina Albuquerque Denicol, que encaminhou o caso ao Fórum de São Valentim. Segundo a promotora, que atua na área ambiental, o motorista poderia ter evitado o atropelamento.
“Pode até parecer ridículo processar alguém por se tratar de galinhas, mas são vidas que foram sacrificadas. E vidas precisam ser preservadas”, relatou a promotora.
A magistrada contou à rádio Difusora, de Bento Gonçalves, que trafegava pela mesma estrada quando viu, pelo retrovisor, que o caminhoneiro atropelou intencionalmente os animais. Como ele conduzia o veículo em baixa velocidade, não haveria, segundo ela, risco de acidente na rodovia.
Ao chegar em São Valentim, a promotora acionou a Brigada Militar. O motorista infrator foi parado assim que ingressou na área urbana e assinou um termo circunstanciado. O documento foi encaminhado ao Ministério Público, que decidirá se aceita ou não a denúncia.
Segundo Alexandre Prado, era impossível parar o caminhão sem risco de acidente, pois o veículo estava carregado com 12 toneladas de carne suína. A carga vinha de Chapecó, no oeste catarinense.
“Se eu parasse bruscamente, podia tombar a carreta e colocar a minha vida em risco. E se morre alguém num acidente desse tipo?”, questionou o condutor.
Segundo a lei 9.605, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou exóticos pode custar detenção de três meses a um ano, além de multa.
Se a conduta resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Segundo a promotora, Prado pode se beneficiar de uma transação penal, pois não tem antecedentes criminais. Se condenado, a pena poderá ser convertida em multa de um salário mínimo a ser doado a uma instituição de caridade.
A primeira audiência do caso foi marcada para 3 de novembro.
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Acesso a justiça
Se defender o direito dos animais humanos não é fácil, imagine só os direitos dos animais não humanos...
Quem já precisou fazer uso do Poder Judiciário já sabe. E quem ainda não precisou, prepare-se. Existe um pequeno detalhe entre você e o acesso à justiça: as custas judiciais.
Na prática, são valores que você paga, sem saber porque, para que a sua questão seja apreciada por um juiz. Sim, apenas apreciada, na velocidade que eles entenderem possível, pois não há qualquer garantia de ganho da ação.
Há custas para tudo: para entrar com a ação, existem as custas iniciais. Para que a parte contrária tenha conhecimento da ação e venha a se manifestar, há as custas de citação e de intimação. Custas do perito. Das diligências. Dos recursos. Do porte e remessa. Dos ARs. E por aí vai, sem esquecer da cereja no bolo: as custas finais...
Pois estava eu cá pensando para onde vai esse dinheiro. Bem, a citação é feita pelo oficial de justiça, que precisa se deslocar até a casa do futuro réu, então pensei, esse dinheiro serve para remunerar o oficial de justiça. Mas então, lembrei-me de um detalhe: o oficial de justiça é um servidor público concursado, que tem salário fixo, e quando vai cumprir diligência em locais distantes, ainda pede que o autor o leve de carro ou disponibilize o valor para ele!!!
Então, para onde vai o valor das custas?
Aparentemente, elas vão para um fundo especial, devendo seus valores reverterem em benefício do próprio Poder Judiciário, o que é bastante válido, tendo em vista que o mesmo se encontra sobrecarregado.
Mas este fundo não justifica que as custas sirvam de entrave ao acesso ao judiciário das pessoas mais humildes. Na verdade, elas são apenas mais um benefício ao devedor. Pois o credor já está no prejuízo, pois não recebeu, e ainda terá que gastar a bagatela de R$ 200,00, pelo menos, apenas para entrar no poder judiciário. Sem contar o preço do advogado.
Há a defensoria pública, argumenta o Poder Judiciário. Bem, sim, ela existe, mas também é preciso lutar por ela, pois há necessidade de passar por uma triagem (sim, não basta ser pobre, tem que provar que é, com documentos e tudo o mais). Isso apenas para pegar a senha de atendimento, e foi-se uma manhã inteira. Aí, é preciso voltar para o atendimento à tarde. Ou seja, o trabalhador assalariado precisa no mínimo de um dia de dispensa do serviço só para ser atendido pela defensoria.
Uma vez atendido, imagine só de quantos processos um defensor público cuida? Pois é, muitos, muitos mesmo!!! E o seu vai ter que entrar na fila, pois o defensor é um ser humano normal, seu dia tem “apenas” 24 horas. Então, provavelmente, apenas daqui uns 3 meses a ação irá bater as portas do judiciário, e entrar na próxima fila, que é a da lentidão dos processos. Bem, o resto da história todos conhecem, imagino.
Conclusão: bem, deixo para cada um tirar as suas.
Quem já precisou fazer uso do Poder Judiciário já sabe. E quem ainda não precisou, prepare-se. Existe um pequeno detalhe entre você e o acesso à justiça: as custas judiciais.
Na prática, são valores que você paga, sem saber porque, para que a sua questão seja apreciada por um juiz. Sim, apenas apreciada, na velocidade que eles entenderem possível, pois não há qualquer garantia de ganho da ação.
Há custas para tudo: para entrar com a ação, existem as custas iniciais. Para que a parte contrária tenha conhecimento da ação e venha a se manifestar, há as custas de citação e de intimação. Custas do perito. Das diligências. Dos recursos. Do porte e remessa. Dos ARs. E por aí vai, sem esquecer da cereja no bolo: as custas finais...
Pois estava eu cá pensando para onde vai esse dinheiro. Bem, a citação é feita pelo oficial de justiça, que precisa se deslocar até a casa do futuro réu, então pensei, esse dinheiro serve para remunerar o oficial de justiça. Mas então, lembrei-me de um detalhe: o oficial de justiça é um servidor público concursado, que tem salário fixo, e quando vai cumprir diligência em locais distantes, ainda pede que o autor o leve de carro ou disponibilize o valor para ele!!!
Então, para onde vai o valor das custas?
Aparentemente, elas vão para um fundo especial, devendo seus valores reverterem em benefício do próprio Poder Judiciário, o que é bastante válido, tendo em vista que o mesmo se encontra sobrecarregado.
Mas este fundo não justifica que as custas sirvam de entrave ao acesso ao judiciário das pessoas mais humildes. Na verdade, elas são apenas mais um benefício ao devedor. Pois o credor já está no prejuízo, pois não recebeu, e ainda terá que gastar a bagatela de R$ 200,00, pelo menos, apenas para entrar no poder judiciário. Sem contar o preço do advogado.
Há a defensoria pública, argumenta o Poder Judiciário. Bem, sim, ela existe, mas também é preciso lutar por ela, pois há necessidade de passar por uma triagem (sim, não basta ser pobre, tem que provar que é, com documentos e tudo o mais). Isso apenas para pegar a senha de atendimento, e foi-se uma manhã inteira. Aí, é preciso voltar para o atendimento à tarde. Ou seja, o trabalhador assalariado precisa no mínimo de um dia de dispensa do serviço só para ser atendido pela defensoria.
Uma vez atendido, imagine só de quantos processos um defensor público cuida? Pois é, muitos, muitos mesmo!!! E o seu vai ter que entrar na fila, pois o defensor é um ser humano normal, seu dia tem “apenas” 24 horas. Então, provavelmente, apenas daqui uns 3 meses a ação irá bater as portas do judiciário, e entrar na próxima fila, que é a da lentidão dos processos. Bem, o resto da história todos conhecem, imagino.
Conclusão: bem, deixo para cada um tirar as suas.
Marcadores:
Direito e meio ambiente
terça-feira, 7 de setembro de 2010
Claude Bourgelat
Navegando na internet, encontrei isso:
Claude Bourgelat, profissional que fundou a primeira Escola de Medicina Veterinária do mundo. Pioneiro, Claude tinha um interesse muito grande pela anatomia e pela patologia eqüina. E isso o fazia refletir sobre as bases de um ensino veterinário, capaz de preservar e melhorar a espécie eqüina, e de proteger o gado das epidemias que o acometiam. Com essa forma de pensar a Escola da Guillotière foi fundada em 1762 em Lyon, fazendo surgir à profissão de médico veterinário.
Fonte: http://www.realh.com.br/noticia.php?id=102
Claude Bourgelat, profissional que fundou a primeira Escola de Medicina Veterinária do mundo. Pioneiro, Claude tinha um interesse muito grande pela anatomia e pela patologia eqüina. E isso o fazia refletir sobre as bases de um ensino veterinário, capaz de preservar e melhorar a espécie eqüina, e de proteger o gado das epidemias que o acometiam. Com essa forma de pensar a Escola da Guillotière foi fundada em 1762 em Lyon, fazendo surgir à profissão de médico veterinário.
Fonte: http://www.realh.com.br/noticia.php?id=102
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Luta pelos animais
Recebi esta notícia por e-mail, não sei onde ela foi veiculada, mas de qualquer forma vale divulgar, pois o trabalho na defesa dos animais e do meio ambiente é sempre digno de honra e glória...
O dia que o caçador foi a caça
O tiro que matou uma onça com coleira de monitoramento, no pantanal, levou o Ibama e a Polícia Federal a desmontar uma quadrilha organizadora de safári de caça ilegal de fauna silvestre brasileira, na Operação Jaguar. A prisão de quatro argentinos, um paraguaio e três brasileiros, em plena atividade de caça em Sinop-MT, foi notícia em todo o país. Mas, poucos conheceram o bastidor.
A investigação começou um ano e dois meses atrás. De Cascavel, no Paraná, Eliseu Augusto Sicoli, identificado pela Polícia Federal como o chefe da quadrilha, passou a ter suas conversas telefônicas monitorados com autorização da Justiça. Nas transcrições, há relatos de abate de 28 onças no Brasil, de caçadas de tigre, zebra e elefante, na África, e de 800 patos, na Argentina.
Dois fiscais do Ibama e dois agentes da PF de Corumbá, que trabalharam em sintonia, com troca diária de informações e planejamentos, foram os responsáveis pela montagem do quebra-cabeça que resultou na prisão de 11 pessoas, entre elas os caçadores, um taxidermista e um cabo da Polícia Militar de Rondonópolis.
O chefe do escritório do Ibama de Corumbá (MS), Gilberto Alves da Costa, um dos “quatro cavaleiros” da Operação Jaguar, ao lado do fiscal Ademir Ribeiro e dos agentes da PF Mercês Dias Junior e André Magalhães, conta que Eliseu não mencionava abertamente a caça de onças nos telefonemas. Falava de forma cifrada.
Numa das conversas gravadas, Eliseu perguntava ao interlocutor se estava saindo “boi” daquela fazenda ou se tinha visto algum “carneiro grande, pintado”. E também apareceu avisando que, em determinado fim de semana, iriam chegar os guarda-chuvas (armas).
Em outro conversa, o organizador do “safári” referia-se à localização de um “corixo” e de uma “salina”, que Gilberto, um conhecedor do pantanal e do linguajar da região, traduziu como córrego intermitente e uma baía com alta porcentagem de cloreto de sódio cercada de babaçu, áreas procuradas pelos animais, incluindo as onças.
O esquema da caça ramificava-se por Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná. Gilberto e o fiscal Ademir passaram 34 dias mapeando uma área de 160 mil hectares de maciço florestal entre Sinop, Itaúba e Santa Helena, na bacia hidrográfica de Teles Pires no Mato Grosso, depois de interceptadas conversas sobre possível caçada na região.
Uma das fazendas, cujos acessos e coordenadas haviam sido levantados pelos fiscais do Ibama, foi onde ocorreu a prisão dos caçadores, a apreensão de armas e de oito cães de caça Fox Hound Americano. O chefe do escritório do Ibama de Corumbá conta que entre os presos estavam dois cúmplices de Eliseu: Marcos Antonio Moraes, filho do homem conhecido em todo o Brasil como o maior caçador de onças, “Tonho da Onça”, e um oficial da Polícia Militar, que nas escutas aparecia com a alcunha de Cabo Lopes.
Prisão
O “safári” em Sinop chegou a ser marcado duas vezes antes, mas houve cancelamentos. Quando enfim a data foi definida, em julho, agentes da PF e fiscais do Ibama dividiram-se entre vigílias no aeroporto, local de desembarque dos estrangeiros e na rodovia, por onde chegaria Eliseu de caminhonete com os cães e as armas. Uma das passagens obrigatórias era uma pista em obras, que forçava o motorista a trafegar mais devagar.
O fiscal Gilberto estava no local com um agente da PF, quando avistou uma Ranger preta passar. Ele havia visto a foto de Eliseu na Revista Magnum, especializada em armas, o que foi suficiente para identificá-lo na passagem rumo a um hotel em Sinop. Os estrangeiros chegaram em vôo noturno.
Somente no dia seguinte, o grupo foi para o local da caçada. Os agentes da PF e os fiscais do Ibama permaneceram cinco dias em vigília próximo à sede da fazenda, observando e fotografando o grupo até o momento da prisão. O chefe do escritório do Ibama em Corumbá se diz indignado com os caçadores pelo “prazer por matar onças”, animais que aguçam o apetite do infrator devido à ferocidade.
**
Acho que nós já sugerimos aqui, mas vale a lembrança para quem ainda não leu o livro SempreViva, de Antonio Callado, trata da questão da caça às onças.
É imperdível
O dia que o caçador foi a caça
O tiro que matou uma onça com coleira de monitoramento, no pantanal, levou o Ibama e a Polícia Federal a desmontar uma quadrilha organizadora de safári de caça ilegal de fauna silvestre brasileira, na Operação Jaguar. A prisão de quatro argentinos, um paraguaio e três brasileiros, em plena atividade de caça em Sinop-MT, foi notícia em todo o país. Mas, poucos conheceram o bastidor.
A investigação começou um ano e dois meses atrás. De Cascavel, no Paraná, Eliseu Augusto Sicoli, identificado pela Polícia Federal como o chefe da quadrilha, passou a ter suas conversas telefônicas monitorados com autorização da Justiça. Nas transcrições, há relatos de abate de 28 onças no Brasil, de caçadas de tigre, zebra e elefante, na África, e de 800 patos, na Argentina.
Dois fiscais do Ibama e dois agentes da PF de Corumbá, que trabalharam em sintonia, com troca diária de informações e planejamentos, foram os responsáveis pela montagem do quebra-cabeça que resultou na prisão de 11 pessoas, entre elas os caçadores, um taxidermista e um cabo da Polícia Militar de Rondonópolis.
O chefe do escritório do Ibama de Corumbá (MS), Gilberto Alves da Costa, um dos “quatro cavaleiros” da Operação Jaguar, ao lado do fiscal Ademir Ribeiro e dos agentes da PF Mercês Dias Junior e André Magalhães, conta que Eliseu não mencionava abertamente a caça de onças nos telefonemas. Falava de forma cifrada.
Numa das conversas gravadas, Eliseu perguntava ao interlocutor se estava saindo “boi” daquela fazenda ou se tinha visto algum “carneiro grande, pintado”. E também apareceu avisando que, em determinado fim de semana, iriam chegar os guarda-chuvas (armas).
Em outro conversa, o organizador do “safári” referia-se à localização de um “corixo” e de uma “salina”, que Gilberto, um conhecedor do pantanal e do linguajar da região, traduziu como córrego intermitente e uma baía com alta porcentagem de cloreto de sódio cercada de babaçu, áreas procuradas pelos animais, incluindo as onças.
O esquema da caça ramificava-se por Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná. Gilberto e o fiscal Ademir passaram 34 dias mapeando uma área de 160 mil hectares de maciço florestal entre Sinop, Itaúba e Santa Helena, na bacia hidrográfica de Teles Pires no Mato Grosso, depois de interceptadas conversas sobre possível caçada na região.
Uma das fazendas, cujos acessos e coordenadas haviam sido levantados pelos fiscais do Ibama, foi onde ocorreu a prisão dos caçadores, a apreensão de armas e de oito cães de caça Fox Hound Americano. O chefe do escritório do Ibama de Corumbá conta que entre os presos estavam dois cúmplices de Eliseu: Marcos Antonio Moraes, filho do homem conhecido em todo o Brasil como o maior caçador de onças, “Tonho da Onça”, e um oficial da Polícia Militar, que nas escutas aparecia com a alcunha de Cabo Lopes.
Prisão
O “safári” em Sinop chegou a ser marcado duas vezes antes, mas houve cancelamentos. Quando enfim a data foi definida, em julho, agentes da PF e fiscais do Ibama dividiram-se entre vigílias no aeroporto, local de desembarque dos estrangeiros e na rodovia, por onde chegaria Eliseu de caminhonete com os cães e as armas. Uma das passagens obrigatórias era uma pista em obras, que forçava o motorista a trafegar mais devagar.
O fiscal Gilberto estava no local com um agente da PF, quando avistou uma Ranger preta passar. Ele havia visto a foto de Eliseu na Revista Magnum, especializada em armas, o que foi suficiente para identificá-lo na passagem rumo a um hotel em Sinop. Os estrangeiros chegaram em vôo noturno.
Somente no dia seguinte, o grupo foi para o local da caçada. Os agentes da PF e os fiscais do Ibama permaneceram cinco dias em vigília próximo à sede da fazenda, observando e fotografando o grupo até o momento da prisão. O chefe do escritório do Ibama em Corumbá se diz indignado com os caçadores pelo “prazer por matar onças”, animais que aguçam o apetite do infrator devido à ferocidade.
**
Acho que nós já sugerimos aqui, mas vale a lembrança para quem ainda não leu o livro SempreViva, de Antonio Callado, trata da questão da caça às onças.
É imperdível
domingo, 29 de agosto de 2010
Sugestão de leitura
E então pessoal, para quem ainda tem ânimo de continuar lendo sobre as questões ambientais, temos uma nova sugestão, uma revista de direito ambiental, disponível on line e"di grátis!!!
link: http://www.derechoambiental.iespana.es
Apesar de ser espanhol, há textos em português.
Boa leitura!
link: http://www.derechoambiental.iespana.es
Apesar de ser espanhol, há textos em português.
Boa leitura!
terça-feira, 3 de agosto de 2010
Pessoal, hoje visitei um site ótimo:
http://www.radarciencia.org/
Ele traz várias teses sobre variados assuntos, inclusive sobre meio ambiente.
Vale a pena visitar.
http://www.radarciencia.org/
Ele traz várias teses sobre variados assuntos, inclusive sobre meio ambiente.
Vale a pena visitar.
sábado, 3 de julho de 2010
Sugestão de artigos
Já leu todos os artigos aqui indicados, e está a procura de mais?
Fique tranquil@, não vamos te deixar na mão num momento tão importante. Não é por falta de embasamento teórico que vamos ficar sem defender os animais!!
Basta visitar o site do Instituto Abolicionista Animal, tem um monte de coisas pra ler na seção de artigos.
Link: http://www.abolicionismoanimal.org.br/index.php
Fique tranquil@, não vamos te deixar na mão num momento tão importante. Não é por falta de embasamento teórico que vamos ficar sem defender os animais!!
Basta visitar o site do Instituto Abolicionista Animal, tem um monte de coisas pra ler na seção de artigos.
Link: http://www.abolicionismoanimal.org.br/index.php
sexta-feira, 25 de junho de 2010
Trecho
"Não basta, entretanto, apenas legislar. É fundamental que todas as pessoas e autoridades responsáveis se lancem ao trabalho de tirar essas regras do limbo da teoria para a existência real(...)."
Edis Milaré - Direito do Ambiente - p. 153
Edis Milaré - Direito do Ambiente - p. 153
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Você costuma entrar no site da ANDA?
Olha que coisa linda: é a Agência de Notícias dos Direitos dos Animais!!!
Eu particularmente sinto até vontade de chorar quando entro no site, por um motivo: as vezes a gente se sente sozinha na luta pelos animais, e encontrar tantas pessoas direito os direitos dos nossos amiguinhos injustiçados enche a gente de esperança...
Visite o site e se delicie:
http://www.anda.jor.br
Olha que coisa linda: é a Agência de Notícias dos Direitos dos Animais!!!
Eu particularmente sinto até vontade de chorar quando entro no site, por um motivo: as vezes a gente se sente sozinha na luta pelos animais, e encontrar tantas pessoas direito os direitos dos nossos amiguinhos injustiçados enche a gente de esperança...
Visite o site e se delicie:
http://www.anda.jor.br
domingo, 20 de junho de 2010
E depois de ler o texto, você está super empolgad@ para continuar, então vão aqui sugestões de bibliografia que eu peguei na internet:
FEIJÓ, Anamaria. A Utilização de Animais na Investigação e Docência: uma reflexão ética necessária. Porto Alegre: Edipucrs, 2005.
HARDIE, Elizabeth. Reconhecimento do Comportamento Doloroso em Animais. In:
HELLEBREKERS, Ludo. Dor em Animais: uma abordagem com orientação prática para um controle eficaz da dor em animais. São Paulo: Manole, 2002.
NACONECY, C. M. Ética e Animais: um guia de argumentação filosófica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006.
PRADA, Irvênia. Os animais são seres sencientes. In: TRÉZ, T. Instrumento Animal. Bauru: Canal 6, 2008.
MOLINARO, Carlos Alberto et al. A Dignidade da Vida e os Direitos Fundamentais para além dos Humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.
FELIPE, Sônia T. Ética e experimentação animal: fundamentos abolicionistas. Florianópolis: UFSC, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang et all (Orgs.). A dignidade da vida e os direitos fundamentais para além dos humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 207-230.
GREIF, Sérgio; TRÉZ, Thales de A.. A verdadeira face da experimentação animal: a sua
saúde em perigo. Rio de Janeiro: Sociedade Educacional “Fala Bicho”, 2000.
_______________. Alternativas ao uso de animais vivos na educação: pela ciência
responsável. São Paulo: Instituto Nina Rosa, 2003.
HABERMAS, Jügen. Comentários à ética do discurso. Coleção Pensamento e Filosofia.
Lisboa: Instituto Piaget, 1999.
SOUZA, Paulo Vinícius Sporleder. Bem-jurídico-penal e Engenharia Génética Humana: contributo para a compreensão dos bens jurídicos supra-individuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004a.
SOUZA, Paulo Vinícius Sporleder. O meio ambiente (natural) como sujeito passivo dos crimes ambientais. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo. ano 12. n° 50, p. 57-90, set./out. 2004b.
FEIJÓ, Anamaria. A Utilização de Animais na Investigação e Docência: uma reflexão ética necessária. Porto Alegre: Edipucrs, 2005.
HARDIE, Elizabeth. Reconhecimento do Comportamento Doloroso em Animais. In:
HELLEBREKERS, Ludo. Dor em Animais: uma abordagem com orientação prática para um controle eficaz da dor em animais. São Paulo: Manole, 2002.
NACONECY, C. M. Ética e Animais: um guia de argumentação filosófica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006.
PRADA, Irvênia. Os animais são seres sencientes. In: TRÉZ, T. Instrumento Animal. Bauru: Canal 6, 2008.
MOLINARO, Carlos Alberto et al. A Dignidade da Vida e os Direitos Fundamentais para além dos Humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.
FELIPE, Sônia T. Ética e experimentação animal: fundamentos abolicionistas. Florianópolis: UFSC, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang et all (Orgs.). A dignidade da vida e os direitos fundamentais para além dos humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 207-230.
GREIF, Sérgio; TRÉZ, Thales de A.. A verdadeira face da experimentação animal: a sua
saúde em perigo. Rio de Janeiro: Sociedade Educacional “Fala Bicho”, 2000.
_______________. Alternativas ao uso de animais vivos na educação: pela ciência
responsável. São Paulo: Instituto Nina Rosa, 2003.
HABERMAS, Jügen. Comentários à ética do discurso. Coleção Pensamento e Filosofia.
Lisboa: Instituto Piaget, 1999.
SOUZA, Paulo Vinícius Sporleder. Bem-jurídico-penal e Engenharia Génética Humana: contributo para a compreensão dos bens jurídicos supra-individuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004a.
SOUZA, Paulo Vinícius Sporleder. O meio ambiente (natural) como sujeito passivo dos crimes ambientais. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo. ano 12. n° 50, p. 57-90, set./out. 2004b.
Há tempos venho adiando o projeto de estudar o direito dos animais. Adoro as perspectivas do tema, mas fico me sabotando.
Eis que finalmente dei início ao projeto, e li um texto que, para mim, foi um ótimo começo:
"Algumas notas sobre a Dimensão Ecológica da Pessoa Humana e sobre a Dignidade da Vida em Geral"
Autores: Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer
Ele está disponível na internet, basta digitar o título no google ou clicar no link abaixo:
http://www.direitopublico.idp.edu.br/index.php/direitopublico/article/viewFile/383/269
É um texto muito bom, pois além de dar uma noção introdutória, cita vários autores, o que amplia nossas opções de leitura e pesquisa, além do mais é de leitura bastante agradável.
Boa leitura!
Eis que finalmente dei início ao projeto, e li um texto que, para mim, foi um ótimo começo:
"Algumas notas sobre a Dimensão Ecológica da Pessoa Humana e sobre a Dignidade da Vida em Geral"
Autores: Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer
Ele está disponível na internet, basta digitar o título no google ou clicar no link abaixo:
http://www.direitopublico.idp.edu.br/index.php/direitopublico/article/viewFile/383/269
É um texto muito bom, pois além de dar uma noção introdutória, cita vários autores, o que amplia nossas opções de leitura e pesquisa, além do mais é de leitura bastante agradável.
Boa leitura!
Quer começar a ler sobre o direito dos animais e não sabe como?
Nós temos a solução!!!!!!
Nada mais nada menos que pela REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO ANIMAL!!!!
Leia, inspire-se, deleite-se... e aja!
link: http://www.animallaw.info/policy/pobraziljourindex.htm
Bem, eu sei que é estranho a revista estar hospedada no site da Universidade de Michigan (EUA), mas o importante é ler, então, olhos ao trabalho!
Nós temos a solução!!!!!!
Nada mais nada menos que pela REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO ANIMAL!!!!
Leia, inspire-se, deleite-se... e aja!
link: http://www.animallaw.info/policy/pobraziljourindex.htm
Bem, eu sei que é estranho a revista estar hospedada no site da Universidade de Michigan (EUA), mas o importante é ler, então, olhos ao trabalho!
quarta-feira, 28 de abril de 2010
Animais abandonados. Primeiro vem a pergunta: como é possível que seres civilizados ajam com tamanha crueldade? Depois, a preocupação com o bem-estar do animal. E finalmente, a impotência: não tenho autonomia suficiente para trazê-los para minha casa, não possuo renda suficiente para mantê-los em outro lugar, o CCZ é ineficiente.
O que fazer, se a imensa maioria da sociedade está de olhos fechados, e se recusa a enxergar que os cães e gatos são seres como nós, sofrem, sentem fome, frio, precisam de carinho e de dignidade?
Como abrir os olhos de todos para a questão, já que uma andorinha sozinha não faz verão?
Sofia
Assinar:
Postagens (Atom)